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quinta-feira, 14 de setembro de 2017
TJSP reconhece paternidade socioafetiva e declara adoção póstuma
Publicado por Kleber Madeira Advogado
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça julgou procedente ação para reconhecer a paternidade socioafetiva e determinar a adoção póstuma pleiteada por rapaz, declarando o vínculo adotivo entre as partes. A decisão determinou a inclusão dos nomes dos respectivos ascendentes no registro civil do adotado.
Consta dos autos que, desde que nasceu, o rapaz foi criado e tratado como filho no seio familiar e social do falecido e sua esposa, com os quais conviveu até os 30 anos de idade. Testemunhas ouvidas em juízo disseram que não havia diferença de tratamento entre ele e os filhos biológicos do casal.
Ao julgar o pedido, o desembargador Rômolo Russo afirmou estarem presentes todos os elementos para o reconhecimento da posse de estado de filho, o que impõe a declaração do vínculo de adoção. “A prova testemunhal revelou que o recorrente sempre foi tratado como filho pelo falecido, por todo o conjunto familiar, e que assim era conhecido socialmente.”
O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Miguel Brandi e Luiz Antonio Costa.
Fonte: TJSP
https://kleberruddy.jusbrasil.com.br/noticias/498030452/tjsp-reconhece-paternidade-socioafetiva-e-declara-adocao-postuma?utm_campaign=newsletter-daily_20170913_5986&utm_medium=email&utm_source=newsletter
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