Publicado por Leidyane Alvarenga
Há alguns dias publiquei o seguinte artigo: A mãe dos meus filhos não me deixa vê-los, o que eu faço?. https://profpatriciadonzele.blogspot.com.br/2017/10/a-mae-dos-meus-filhos-nao-me-deixa-ve.html
Devido ao artigo, algumas pessoas começaram a questionar o seguinte: “E quando o pai não visita o filho, mesmo com uma decisão judicial determinando os dias de visitas, o que fazer?”
Bom, neste caso é possível aplicar a mesma penalidade prevista para as mães que impedem os pais de visitar os filhos, ou seja, a multa prevista no artigo 77do Código de Processo Civil, vejamos o que diz o artigo:
Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:
IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;
§ 2o A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.
Saliento que a visitação do pai ao filho que mora com a mãe (ou viceeversa) é um direito-dever, ou seja, consagrado o princípio da proteção integral às crianças o que era um direito do pai, tornou-se, também, um dever. Portanto, o pai não pode simplesmente deixar de visitar o filho, ou apenas pagar a pensão e não ter nenhum relação de afetividade.
É necessário que o pai (ou mãe) participe ativamente da vida do menor.
Portanto, caso exista uma ação judicial determinando os dias de visitação e o pai (ou mãe) não esteja cumprindo, é necessário que o menor ajuíze, através de seu representante legal, uma ação de cumprimento de sentença, solicitando ao juiz que fixe multa para cada vez que o desinteressado pai não cumpra o seu dever de visitas perante os filhos.
Se não existir uma sentença ainda, é necessário que o menor, através de seu representante legal, ajuíze primeiramente uma ação de regulamentação de visitas. E somente após a sentença, poderá entrar com o pedido de multa em caso de descumprimento.
Infelizmente, apesar de ser uma medida extrema é necessária para que o filho não perca a oportunidade de conviver com seu genitor.
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Leidyane Alvarenga - Advogada OAB/MG 174.611
https://leidyane2030.jusbrasil.com.br/artigos/505291828/o-pai-dos-meus-filhos-nao-os-visita-apesar-de-existir-uma-determinacao-judicial-o-que-fazer-cabe-multa?utm_campaign=newsletter-daily_20171003_6092&utm_medium=email&utm_source=newsletter
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