quinta-feira, 9 de novembro de 2017

STJ aprova súmula sobre obrigação alimentar dos avós

Veja o enunciado aprovado nesta quarta-feira, 8.

QUARTA-FEIRA, 8/11/2017

A 2ª seção do STJ aprovou nesta quarta-feira, 8, a súmula 596, sobre a obrigação alimentar dos avós. 

Veja o enunciado: “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.”

A proposta de redação foi de autoria do ministro Cueva.

http://m.migalhas.com.br/quentes/268800/stj-aprova-sumula-sobre-obrigacao-alimentar-dos-avos

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