QUARTA-FEIRA, 8/11/2017
A 2ª seção do STJ aprovou nesta quarta-feira, 8, a súmula 596, sobre a obrigação alimentar dos avós.
Veja o enunciado: “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.”
A proposta de redação foi de autoria do ministro Cueva.
http://m.migalhas.com.br/quentes/268800/stj-aprova-sumula-sobre-obrigacao-alimentar-dos-avos
A proposta de redação foi de autoria do ministro Cueva.
http://m.migalhas.com.br/quentes/268800/stj-aprova-sumula-sobre-obrigacao-alimentar-dos-avos
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