quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

Condomínio atrasado? Cuidado!

Está com a taxa condominial em atraso? Venha saber quais podem ser as consequências!

Publicado por Raphaela Bueno

É claro que se você está em atraso com as taxas condominiais não é por querer, certo?!

Quando se decide residir em conjunto, seja em condomínio horizontal ou prédio, você já vai ciente que terá que despender certa quantia mensal para atividades gerais do condomínio, a chamada taxa condominial, geralmente fixada na convenção ou regimento interno.

Este valor varia de acordo com o padrão que se quer manter, e é utilizado para as mais variadas atividades, tudo sob supervisão do síndico e demais participantes da administração.
Apesar dessas variáveis, uma coisa é certa: se atrasá-lo, a vida pode se complicar!!

O Novo Código de Processo prevê, agora, a possibilidade de o atraso de pagamento das taxas condominiais gerar a inclusão do seu nome nos cadastros de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, caso seja requerido pelo Condomínio em eventual Ação.

Mas, além disso, e mais perigosa, é a possibilidade da cobrança judicial direta do título, visto que as taxas e despesas condominiais tratam-se de título executivo extrajudicial. Sendo assim, o condomínio pode propor uma ação de execução, na qual você será citado e obrigado a pagar aquele valor atrasado, com juros e correção, sob pena de penhora de bens e acréscimo de multa, custas e honorários advocatícios.

Desta forma, não vá achando que quem não paga condomínio é esperto, porque "fica por isso mesmo"... O atraso da contribuição mensal pode fazer com que você tenha sua casa penhorada, podendo, até mesmo, perdê-la.

Sim! Caso seja citado e não pague os valores em 03 (três) dias, serão penhorados os bens que acharem eu seu nome (e de sua esposa, dependendo do regime de bens), inclusive a casa/apartamento em que mora.

E pasmem! Mesmo que sua casa seja o ÚNICO imóvel que você possua, não pode ser alegada a impenhorabilidade do bem de família, pois a tese não é aplicável nestes casos!!

Após a penhora, iniciam-se os atos expropriatórios, podendo o condomínio requerer a adjudicação do bem, por meio do qual o imóvel passa a pertencer ao ele; a alienação por iniciativa privada, cabendo ao condomínio providenciar a venda do imóvel; ou o leilão judicial.

Após o leilão, ou as outras formas de expropriação, você fica sem dívida, mas também sem teto! Trágico, porém, verdadeiro!

Portanto, muito cuidado... Não deixe os boletos se acumularem. E, se na crise, você tiver que optar por qual dívida dar preferência, já sabe!

Por Raphaela Bueno, advogada cível em Cuiabá/MT.

https://raphaelabueno.jusbrasil.com.br/artigos/527871901/condominio-atrasado-cuidado?utm_campaign=newsletter-daily_20171205_6382&utm_medium=email&utm_source=newsletter

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