quarta-feira, 21 de março de 2018

O locador pode cobrar o aluguel antecipado?

Publicado por Rafaela Salib

O aluguel – comercial ou residencial – faz parte da realidade de boa parte da população e inúmeras dúvidas surgem acerca dos direitos e deveres do locador e do locatário, pois quem aluga seu imóvel pretende que as obrigações pecuniárias e medidas de preservação do imóvel sejam cumpridas, enquanto quem está alugando pretende usufruir do bem em toda sua integralidade sem precisar se incomodar com questões que não são pertinentes ao locatário.

É importante destacar que as locações possuem legislação específica, a chamada Lei de Locações (Lei nº 8.245/ 91), sendo que nela várias questões são tratadas, porém, neste artigo tratarei especificamente da possibilidade de o locador cobrar o aluguel antecipado.

Destaca-se primeiramente que existem quatro modalidades de garantia no contrato de locação, sendo elas, conforme o artigo 37 da Lei de Locações: caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento, sendo que as que são mais utilizadas são as duas primeiras.

Válido lembrar que no parágrafo único do artigo 37 da aludida legislação fica expressamente vedada, sob pena de nulidade, mais de uma modalidade de garantia em um mesmo contrato.

Existem também disposições específicas para a locação de imóvel para temporada, que permite, somente neste caso, conforme o artigo 49 desta lei, que o locador receba de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos bem como pode também requerer junto uma das modalidades de garantia acima citadas.

Sendo assim, chega-se ao ponto principal, que é informar que o previsto no artigo 20 da Lei de Locações veda expressamente que o locador exija o pagamento antecipado do aluguel, exceto nas situações previstas no artigo 42, que é quando a locação não está garantida por nenhuma modalidade de garantia e também nos casos de locação para temporada, ou seja, se o seu contrato não é de temporada e possui uma modalidade de garantia, o aluguel não poderá ser cobrado antecipadamente.

É sábio lembrar, que na elaboração de todos os contratos, especialmente os mais peculiares, é recomendável a procura por um profissional da área, para que preste todo o auxílio jurídico e possa sanar todas as dúvidas relativas ao seu caso específico.

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Fonte da imagem: https://pixabay.com/pt/comprar-me-um-caf%C3%A9-chaves-m%C3%A3os-1317389/

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