quarta-feira, 28 de março de 2018

Programa “Diálogos do Direito de Família” episódio 6 – Namoro e União Estável

27 MAR 2018

A revolução sexual, entre outras mudanças, alterou o significado do namoro. Hoje, casais de namorados viajam e alguns, inclusive, moram juntos. Nesse sentido é que, atualmente, muitos deles optam por declarar, por meio de contrato de namoro, que o relacionamento amoroso não tem o objetivo de constituir família. Principalmente, para que o namoro não seja confundido com uma união estável que, por ser entidade familiar, tem efeitos jurídicos. Nesse episódio do programa Diálogos do Direito de Família, o advogado Rodrigo da Cunha Pereira especialista em Direito de Família e Sucessões, responde uma dúvida recorrente: qual a diferença entre namoro e união estável? Os critérios para a caracterização de união estável mudaram muito, saiba qual é o elemento mais constante para a diferenciação desses dois institutos:



Fonte: http://www.rodrigodacunha.adv.br/programa-dialogos-direito-de-familia-episodio-6-namoro-e-uniao-estavel/

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