terça-feira, 29 de maio de 2018

CNJ: Reconhecimento da paternidade socioafetiva em Cartório

Se você já é pai por amor e sonha em reconhecer esse vínculo perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais, isso já possível. O Provimento n. 63 da Corregedoria Nacional de Justiça ( http://bit.ly/Provimento63CNJ ) autoriza o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoa de qualquer idade. 

 Fique atento: o pretenso pai ou mãe deverá ser pelo menos 16 anos mais velho que o filho a ser reconhecido. Além disso, se o filho for maior de 12 anos, o reconhecimento da paternidade socioafetiva exigirá seu consentimento. Saiba mais: http://bit.ly/RegrasCasamentoeNascimento

https://www.facebook.com/cnj.oficial/photos/a.191159914290110.47167.105872382818864/2062135707192512/?type=3&theater

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