quinta-feira, 17 de maio de 2018

União Estável – Como oficializar

Publicado por Mônica Bertholdo

Hoje vamos falar sobre união estável, um instituto de Direito de Família cada dia mais presente na vida dos brasileiros. A união estável é a união entre duas pessoas, com o intuito de constituir família que deve ser pública, contínua e duradoura. Não existe prazo mínimo de duração para sua configuração, bastando que estejam presentes os requisitos da publicidade, continuidade e intuito de constituir família. Tal instituto é muito recorrente nos lares brasileiros, sendo sua ocorrência superior ao número de casamentos. Por tal razão, é preciso ficar atento aos detalhes a seguir tratados.

Como posso oficializar minha união estável?

Para formalização da sua união estável é possível a lavratura de uma Escritura Pública de União Estável, confeccionada em um Cartório de Notas da preferência dos conviventes. Neste documento público é possível declarar a data do início da convivência, o regime de bens que regerá a união e fazer outras disposições, referentes a direitos disponíveis. É possível ainda proceder a conversão da união estável em casamento. É também uma maneira prática e rápida para quem quer legalizar uma união já existente.

Quais os benefícios da Escritura Pública?

Promover segurança para o casal;
Liberdade de escolha do regime de bens que vigorará sob a união;
Prova plena da existência da união;
Garantia de direitos que recaem sobre os companheiros;
Facilidade na inclusão do companheiro em planos de saúde, planos odontológicos, seguros de vida, clubes, órgãos previdenciários, entre outros.

Em muitos casos não é tão simples a configuração da união estável perante o Poder Judiciário ou órgãos de cunho previdenciário. Por exemplo, o companheiro tem direito a receber pensão do INSS em caso de morte do outro companheiro, desde que a convivência seja provada. A comprovação da união estável autoriza o recebimento integral do seguro DPVAT caso o companheiro se acidente. Além disso, o direito à meação e a eventual herança fica assegurado.

Em termos jurídicos, traz mais segurança. Com a escritura pública feita em cartório, é possível obter uma segunda via do documento — chamada certidão — a qualquer momento, sempre que for necessário. Por fim, a união estável pode ser feita por um casal formado por parceiros do mesmo sexo. Solicitá-la é forma de garantir que os dois tenham segurança judicial e proteção em âmbito patrimonial.

Se conduzida da forma correta, a união estável traz os mesmos benefícios do casamento. Se você está em um relacionamento estável, converse com seu parceiro sobre a possível oficialização, pois o documento assinado em cartório traz proteção ao casal. Além disso, optar pela união estável oficializada ou pelo casamento evita desavenças no futuro. Você já oficializou sua união estável? Ou prefere se casar de véu e grinalda? Converse com seu advogado e entenda os benefícios da advocacia preventiva.

Mônica Bertholdo é advogada atuante na região Bragantina (OAB/SP 410.379), estudante de pós-graduação em Serviços Notariais, Registrais e Imobiliários pela Faculdade Damásio e é membro da Comissão da Jovem Advocacia da 16ª Subseção da Ordem dos Advogados de Bragança Paulista.

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Fonte da imagem: https://pixabay.com/pt/casamento-apaixonar-se-com-mulher-3402817/

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