Publicado por Andréa Araújo Advocacia e Assessoria Jurídica
Os absolutamente incapazes, ainda que não puderem exprimir a sua vontade ou seu estado de alma, podem sofrer dano moral, decidiu o Superior Tribunal de Justiça.
De acordo com a decisão, o dano moral é caracterizado por uma ofensa, e não por uma dor ou um padecimento. Dessa forma, as mudanças no estado da alma do lesado não constituem o próprio dano, mas sim, os eventuais efeitos ou resultados do dano.
Os bens jurídicos cujo desrespeito caracteriza dano moral são conhecidos como direitos da personalidade, que são inerentes ao ser humano, pois a Constituição Federal deu ao homem um lugar de destaque.
Assim, a dignidade da pessoa humana é considerada a essência de todos os direitos da personalidade, independente se quem sofre é capaz ou incapaz para a prática dos atos da vida civil.
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