No caso de inadimplemento a requerimento do Exequente o juiz mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
Caso o executado, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no .
Consequência caso o executado não pagar e se a justificativa apresentada não for aceita pelo juiz.
Leia a íntegra no link abaixo
https://www.amodireito.com.br/2017/07/mudancas-na-lei-a-pensao-alimenticia-ficou-mais-rigorosa-com-o-ncpc.html
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