segunda-feira, 1 de outubro de 2018

Inventário: Perdi um ente querido. Em quanto tempo tenho que fazer o inventário?


Publicado por Igor Xavier

Um dos momentos mais difíceis para qualquer ser humano é quando se passa pela perda de um ente da família. O processo da perda e dos efeitos dela são realmente dolorosos, no entanto, apesar do luto, a família precisa estar atenta aos trâmites legais que ocorrem pela sucessão e a partir desta atenção surge a questão: Em quanto tempo tenho que fazer o inventário?

Essa necessidade de buscar um advogado especialista na área de sucessões é importante para dar suporte técnico em relação aos efeitos do passamento do ente familiar, visto que é necessário mover inventário para fazer o levantamento das dívidas e dos bens deixados, bem como realizar a partilha do patrimônio, destinando a cota parte para os respectivos herdeiros.

A legislação em relação à sucessão é clara ao apontar o prazo legal de 2 meses para dar início ao inventário, conforme dispõe o artigo 611 do Código de Processo Civil.

Ocorre que em vários estados do país há previsão de multa em caso do inventário não ocorrer dentro do prazo legal. Em São Paulo, por exemplo, a família responsável pode ter que pagar até de 20% de multa sobre o valor do imposto devido (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

Estados como Santa Catarina, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Bahia, Ceará, Pará, Amazonas, Acre, Piauí, dentre outros, prevêem a fixação de multa em caso de não cumprimento do prazo legal de abertura do inventário e/ou atraso no pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), além do pagamento de juros por vezes.

Essa penalidade torna o custo com o inventário maior, considerando que a base de cálculo do ITCMD é o valor do patrimônio deixado pelo ente falecido, sendo, portanto, diretamente proporcional aos bens envolvidos.

Além do mais, em caso de omissão na declaração dos bens pela família no momento do inventário e do cálculo do imposto, há o aumento da multa que, em alguns estados, pode chegar a 200% do ITCMD devido, além da aplicação de juros por eventual atraso.

Dando um exemplo prático: um familiar faleceu e deixou de herança patrimônio avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). A família não inicia o inventário no prazo legal, deixando transcorrer um ano para após dar abertura a ele. O fisco avalia os bens e posteriormente aponta o valor total de R$ 1.000.000,00, gerando imposto (ITCMD) de 6% sobre o patrimônio inventariado (1.000.000,00 x 6% = R$ 60.000,00). Considerando que o prazo de 60 dias não foi observado, aplica-se a multa de 20% sobre o imposto, que neste caso é de R$ 12.000,00 (60.000,00 x 20% = R$ 12.000,00). O total devido de imposto passar a ser de R$ 72.000,00, além dos juros que podem incidir, elevando ainda mais o custo à família.

Num segundo exemplo, podemos utilizar a seguinte situação: o familiar falece e deixa R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) em patrimônio. A família inicia o inventário no prazo legal, no entanto, omite a metade do patrimônio, declarando apenas R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Após o inventário e sua homologação, o fisco aponta omissão nos bens deixados pelo sucessor, indicando que resta patrimônio avaliado em R$ 1.000.000,00 que não foi colado no inventário. Neste caso, a depender do estado em que está localizado o bem, além dos 6% de ITCMD (= R$ 60.000,00) a família pode ter que pagar até 200% sobre o imposto devido, majorando-o para R$ 180.000,00, além dos juros.

Vale lembrar que além dos impostos e taxas cartorárias, tem os honorários advocatícios, que também correspondem a um percentual do patrimônio, de modo que os familiares devem estar atentos a todas essas informações para que não sejam pegos de surpresa.

Este artigo não tem o objetivo de assustar ou impressionar os seus leitores, mas sim de instruí-los para não serem prejudicados por não terem informações, as quais são imprescindíveis para todas as pessoas.

Não obstante os dois exemplos dados, é importante ressaltar que os percentuais aplicados em relação aos impostos e multas variam de acordo com cada estado, bem como as situações no que tangem a base de cálculo.

A base de cálculo do imposto incide apenas sobre a parte do patrimônio que irá ser transferida a sua titularidade, deixando, portanto, de incidir nos casos em que o ente falecido tenha deixado esposa/esposo meeiro, pois neste caso 50% dos bens deixados pertencem a este, ficando isento do tributo.

Cada caso deve ser analisado por profissional capacitado, especialista em direito sucessório, para instruir os familiares a agirem de acordo com a lei, evitando penalizações desnecessárias ou manobras arriscadas capazes de comprometer o patrimônio familiar.

Pleo art. 611 do cpc é de 2 meses a contar da abertura da sucessão.

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