O dispositivo tido como violado (parágrafo 2° do artigo 37 da Lei n° 8.078/90) possui a seguinte redação:
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
(...)
§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que
seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
#direitodoconsumidor #erotizaçãoprecoce#publicidadeinfantil #publicidadeabusiva
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