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segunda-feira, 21 de janeiro de 2019
Vizinha foi incluída como mãe em certidão de nascimento
O Provimento nº 63, de 14/11/2017, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, dispôs sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva em cartório. Até então, o reconhecimento só era possível por meio de decisões judiciais ou em poucos estados que adotavam normas específicas.
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