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quarta-feira, 27 de março de 2019
Presunção de paternidade no caso de recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de DNA
Presunção juris tantum significa que não é uma presunção absoluta, admitindo-se prova em contrário.
Em consonância com essa Súmula 301 do STJ veio a Lei n° 12.004/2009 alterando a Lei n° 8.560/92 para estabelecer a presunção de paternidade no caso de recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de código genético.
Lembrando-se que o Código Civil já trazia em seu artigo 231 a disposição de que “Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa”.
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