A respeito, leia-se parte do voto do desembargador José Antônio Daltoé Cezar do TJRS:
"(...)
Conforme manifestei ao analisar primeiramente a questão, na espécie, avaliados os elementos informativos trazidos ao instrumento, entendo que há verossimilhança nas alegações da recorrente, estando suficientemente atendido o requisito exigido à concessão dos alimentos gravídicos, estando presentes “indícios de paternidade”, nos termos do art. 6º da Lei nº 11.804/08, com o devido respeito pela compreensão em sentido diverso.
Anoto que esse pressuposto deve ser examinado, em sede de cognição sumária, sem muito rigorismo, tendo em vista a evidente dificuldade na comprovação do alegado vínculo de parentesco já no momento do ajuizamento da ação, sob pena de não se atender à finalidade da lei, que é proporcionar ao nascituro seu sadio desenvolvimento.
Assim, ponderando-se os interesses que estão em jogo e os dados informativos já apresentados, a tentativa de impedir o dano em razão da demora na prestação da assistência à gestante deve sempre prevalecer sobre a escolha de evitar eventual prejuízo suportado pelo suposto genitor na hipótese de negativa da paternidade sustentada.
(...)". (TJ-RS - AI: 70079664876 RS, Rel.: Ricardo Moreira Lins Pastl, Data de Julgamento: 21/03/2019, 8ª Câmara Cível)
#direito #direitocivil #direitodefamília #códigocivil#alimentos #alimentosgravídicos#indíciosdepaternidade #filiação #paternidade#TJRS #vínculodeparentesco #gestante#assistênciaàgestante #genitor #supostogenitor#nascituro #negativadapaternidade
Marcadores
- Ambiental (156)
- Civil 1 (250)
- Constitucional (414)
- Consumidor (409)
- Contratos (357)
- ECA (193)
- Família (1731)
- Livro (5)
- Obrigações (104)
- Pessoas com deficiência (181)
- Proc civil (289)
- Projeto ConciliaUna Catalão (1)
- Projeto Falando de Família (178)
- Questões de gênero (24)
- Reais (273)
- Resp. civil (330)
- Sucessão (443)
- TC (4)
- UC Estado (18)
- UC Negócios (1)
- UC Processual Civil I (7)
- UC Relações estatais (3)
- UC Sistema Tributário (32)
- UC Soluções de conflitos (2)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário