quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

Herdeiro de empregado já morto deve ser citado para dar seguimento a processo

A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o herdeiro de um empregado que já morreu, da Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), seja citado para que se dê prosseguimento a um processo em que seu pai era parte.
Lago de Sobradinho, no norte da Bahia
Divulgação
Segundo a SDI-2, é incabível a extinção do processo, conforme havia decidido o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), pois o herdeiro tem legitimidade para agir na defesa de seus interesses.
Um grupo de empregados aposentados da Chesf havia obtido na Justiça o reconhecimento do direito a diferenças de complementação de aposentadoria. Na fase de execução, a Fundação Chesf de Assistência e Seguridade Social (Fachesf) ajuizou ação rescisória visando à anulação da condenação.
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Revista Consultor Jurídico, 4 de fevereiro de 2020, 19h30
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