Olá, meu nome é Carla e irei falar um pouco sobre como ocorre o casamento em caso de moléstia grave. O artigo 1.539 do Código Civil dispõe a respeito desse casamento, que tem por premissa o precário estado de saúde de um dos nubentes, com gravidade que o impeça de se locomover e também de adiar a celebração. Alguns doutrinadores alegam que também deve ser admitido em caso de acidentes. A celebração pode ser mesmo durante à noite, exigindo-se tão só a presença de duas testemunhas, que saibam ler e escrever, além da presença do presidente do ato.
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