O art. 1521 do Código Civil traz os impedimentos para que não ocorra o casamento. Eu vou falar sobre o impedimento do inciso IV, o qual diz que não podem se casar os irmãos unilaterais ou bilaterais e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive. Sendo assim, os irmãos unilaterais (aqueles que têm em comum somente um dos genitores) e os bilaterais (aqueles que têm ambos os genitores em comum) e os demais colaterais até o terceiro grau (que incluem tio e sobrinho) estão não podem se casar. Porém, é possível retirar o impedimento do casamento na situação de parentes em terceiro grau (tio e sobrinho), conforme o Decreto-lei 3200/1941, que diz que para que ocorra o casamento nesta situação é necessário que seja apresentado laudo de dois médicos diferentes para comprovar que não há risco genético para possível descendência. Este casamento recebe o nome de avuncular.
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