sexta-feira, 5 de junho de 2020

Vídeo: Regime de comunhão parcial (como é escolhido)



O regime de bens escolhido aparece na certidão de matrimonio quando a celebração ocorre no civil. Porém, quando não optam por nenhum são automaticamente submetidos à comunhão parcial, pois este é considerado o regime legal ou supletivo. Neste regime não é exigida a escritura pública de pacto antenupcial. O regime de bens deve ser escolhido quando os noivos fazem o pedido da habilitação do casamento, que é a primeira etapa do casamento, devendo estar assim de comum acordo a este regime de bens.
Eduardo Pereira de Matos 👏🏼👏🏼
Projeto @falando_de_familia ⚖

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