Segundo o ministro relator, a extinção da execução em virtude da celebração do acordo em que o débito foi exonerado não resultou em prejuízo para as crianças, pois não houve renúncia aos alimentos indispensáveis ao seu sustento, mas apenas quanto à dívida acumulada.
Entenda o caso: http://kli.cx/cr88
#PraTodosVerem ilustração de um aperto de mãos e duas crianças correndo sobre os braços. Acima o texto: "Dívida perdoada. Acordo entre pais pode exonerar devedor de parcelas atrasadas de pensão alimentícia"
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