A juíza Silvia Figueiredo Marques, da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, autorizou a entrada no Brasil, mesmo sem visto, de uma mulher haitiana e sua filha menor de idade. O marido da autora já está no país e possui visto permanente. A informação é do jornal O Estado de S. Paulo.

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Na decisão, a magistrada destacou a situação de calamidade pública do Haiti para justificar a autorização para ingresso de mãe e filha no Brasil sem a necessidade de visto. As autoras também alegaram, na ação, que pretendem apresentar um pedido de refúgio à Justiça brasileira.
"A turbulência política (no Haiti) é notória e levou à suspensão da emissão de vistos e ao fechamento de diversas embaixadas estrangeiras, traduzindo a excepcionalidade vivida naquele país", afirmou a juíza, que também levou em consideração o fato de a filha ser menor.
Assim, explicou a magistrada, o Estado deve garantir ao menor de idade, entre outras coisas, o direito à vida e à proteção, "o que somente ocorrerá com a autorização de seu ingresso no país para realizar a reunião familiar com seus pais".
Revista Consultor Jurídico, 22 de maio de 2022, 16h51
https://www.conjur.com.br/2022-mai-22/juiza-autoriza-mae-filha-haitianas-entrar-brasil-visto
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