Para o colegiado, restou demonstrado que adoção é a melhor medida às crianças, seja pelo abandono, seja pela consolidação da situação.
segunda-feira, 16 de maio de 2022
Três crianças que foram retiradas da família biológica por
abandono, permanecerão com família adotiva, com a qual convivem há oito anos.
Assim decidiu a 4ª turma do STJ ao negar provimento a recurso da família
biológica.
Na ação, que envolve a destituição de poder familiar e
colocação das crianças em família substituta, a genitora alegou cerceamento de
defesa por falta de oitiva; disse que não restou consolidada a situação de
abandono que ensejasse o acolhimento das crianças, e que o fator temporal
jamais tem o condão de fragilizar direitos humanos fundamentais.
Mas a relatora, ministra Isabel Gallotti, negou provimento
ao recurso, no que foi acompanhada pelo colegiado. Para os ministros, restou
demonstrado que a adoção é a medida que melhor atende aos interesses das
crianças, seja em razão do abandono, seja pela consolidação da situação de
adoção.
Abandono
Trata-se de processo de destituição de poder familiar e
colocação em família substituta de três crianças: dois gêmeos e uma terceira
criança um ano mais velha. Inicialmente, foi negado agravo em RE, motivo pelo
qual foi interposto agravo interno, o qual foi, agora, negado também na Corte.
A ministra relatora observou que a destituição do poder
familiar e colocação de menor em família substituta devem observar os
princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança. No caso em
debate, o tribunal de origem, após a realização de estudos psicossociais,
consignou que a adoção é a medida que melhor preserva o interesse dos menores,
seja em razão do abandono da genitora, seja em virtude da consolidação da
situação.
Para a devida compreensão da controvérsia, a relatora
transcreveu trecho do acórdão impugnado, sobre condições favoráveis à adoção.
Em depoimento prestado pela conselheira tutelar, a profissional afirmou que, ao
chegar à residência, "encontrou as crianças sozinhas, sujas, os bebês com
cocô colado na fralda e com fome". A casa, muito bagunçada, foi comparada
a um local atingido por bomba atômica. Segundo a conselheira, não havia
condição nenhuma de higiene.
Para a ministra, é inconteste que os filhos da recorrente se
encontravam em situação de abandono.
Acerca de alegações de cerceamento de defesa por ausência de
oitiva dos pais biológicos, a ministra destacou que foram realizadas inúmeras
tentativas de citação e oitiva por parte da Corte estadual, desde o acolhimento
institucional e durante todo o processo de adoção e destituição do poder
familiar, sem sucesso, estando os pais biológicos ora presos, ora em locais
incertos.
Ademais, Isabel Gallotti destacou que não cabe em recurso
especial reexaminar matéria fático-probatória, o que seria necessário para o
acolhimento das alegações de cerceamento de defesa.
Situação consolidada
Gallotti também pontuou que enseja especial atenção a
situação presente nos autos, consolidada após 8 anos - visto que deferida
guarda à família substituta desde 2013.
Em estudo elaborado ainda no início da convivência com os
pais adotivos, a assistente social entendeu que vinham assistindo as crianças
de forma satisfatória, tanto física quanto emocionalmente, e que a adaptação
corria de forma positiva.
Para a relatora, mesmo o pedido de remessa dos autos à 1ª
instância para que seja analisada a possibilidade de multiparentalidade vai de
encontro ao princípio em debate, "pois contrário à situação já consolidada
há mais de 8 anos".
Decisão
Sendo assim, restou demonstrado para o colegiado que a
adoção é a medida que melhor preserva o interesse dos menores, seja em razão do
abandono da genitora, seja em virtude da consolidação da situação.
Por analogia, foi aplicada a súmula 284, visto que a
deficiência na fundamentação do recurso não permitiu a exata compreensão da
controvérsia. Foi, portanto, negado provimento ao agravo, mantida a decisão de
tribunal anterior.
A Advocacia Fontes Advogados Associados S/S atua pelos
agravados.
Processo: AgInt no ARE 1.927.138
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Por: Redação do Migalhas
Atualizado em: 16/5/2022 09:30
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