terça-feira, 25 de outubro de 2022

TJ-SP majora indenização devida por médico que agrediu mulher em posto

 24 de outubro de 2022, 18h28

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O valor da reparação deve ser correspondente à lesão, de forma não só a compensar o dano sofrido, mas também a impor ao ofensor uma sanção que o leve a rever seu comportamento com vistas a evitar a repetição do ilícito.

ReproduçãoTJ-SP majora indenização devida por médico que agrediu mulher em posto

O entendimento foi adotado pela 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para majorar uma indenização devida por um médico que agrediu uma mulher em um posto de saúde. O valor da reparação passou de R$ 5 mil para R$ 20 mil.

De acordo com os autos, a autora acompanhava uma amiga e o filho de 6 anos, que buscavam atendimento com um psiquiatra. Ela disse que, após uma hora de espera, foram recebidas de forma grosseira pelo réu, que teria se recusado a realizar a consulta, sob o argumento de que não atendia crianças.

Houve uma discussão entre as partes e a autora disse que foi agredida verbalmente pelo psiquiatra. Além disso, ela afirmou que, no momento em que pegou o celular para filmar, teria sido agredida fisicamente. O médico foi condenado a indenizar a mulher em primeira instância. O TJ-SP confirmou a condenação e ainda aumentou o valor da reparação.

"Como observado pelo MM. juízo, 'na condição de profissional qualificado (médico psiquiatra), bastaria ao requerido que retornasse para sua sala de atendimento, dando o conflito por encerrado'. O psiquiatra, de quem, por dever de ofício, se esperava autocontrole, teve atitude vergonhosa e covarde. Sentiu-se no direito de ir para cima de uma mulher, dentro do posto de saúde, e simplesmente lhe arrancar das mãos o celular", disse o relator, desembargador Costa Wagner.

Segundo o magistrado, se entendesse que a mulher estava agindo com excesso, caberia ao médico, "de forma civilizada," adotar as medidas cabíveis, "entre as quais não se encontra o ato truculento e por que não dizer, machista, de tirar a força o celular das mãos de uma mulher e ainda ironizar dizendo que a 'mocinha estava muito nervosa'".

O relator ainda classificou a conduta do médico como "lamentável, invasiva e repugnante", extrapolando os limites do bom senso. "As filmagens demonstram claramente a conduta repreensível do profissional de saúde, que, se não bastasse a agressão perpetrada, desrespeitava (dentro de um posto de saúde) determinação para o uso de mascaras (ato a que o médico se refere como 'algo tão pequeno')", completou.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1000831-10.2021.8.26.0450

Tábata Viapiana é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 24 de outubro de 2022, 18h28

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