quarta-feira, 28 de maio de 2025

Questão de concurso sobre prescrição

 

Prescrição:

Existe prazo?

Corre contra todos?

Prova: FCC - 2016 - PGE-MT - Analista – Bacharel em Direito

Sergio sofreu acidente de trânsito quando tinha sete anos de idade. Ao atingir a maioridade civil, ajuizou ação contra o causador do dano. Este, em contestação, alegou prescrição, a qual

A) ocorreu, porque o prazo prescricional, de cinco anos, já se ultimou.

B) não ocorreu, porque o prazo prescricional, de três anos, não correu enquanto Sérgio era menor de idade.

C) ocorreu, porque o prazo prescricional, de três anos, já se ultimou.

D) não ocorreu, porque o prazo prescricional, de três anos, não correu enquanto Sérgio era absolutamente incapaz.

E) não ocorreu, porque o prazo prescricional, de cinco anos, não correu enquanto Sérgio era menor de idade.


Gabarito:


Letra D.

C.C. - Art. 198. Também não corre a prescrição:

I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

Art. 206. Prescreve:

§ 3º Em três anos:

V - a pretensão de reparação civil;

Embora o prazo prescricional para a reparação de danos seja de 3 anos (art. 206, § 3º, V, CC), não corre a prescrição contra o absolutamente incapaz (art. 198, I, CC). Na questão, a prescrição de 3 anos só passou a fluir a partir do momento em que o Sérgio completou 16 anos, de maneira que ela só se consumaria quando o Sérgio completasse 19 anos. Em outras palavras, quando o Sérgio completou 18 anos (a maioridade), a prescrição não havia se consumado.


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