Prescrição:
Existe prazo?
Corre contra todos?
Prova: FCC - 2016 - PGE-MT - Analista – Bacharel em
Direito
Sergio sofreu acidente de
trânsito quando tinha sete anos de idade. Ao atingir a maioridade civil,
ajuizou ação contra o causador do dano. Este, em contestação, alegou
prescrição, a qual
A) ocorreu, porque o prazo
prescricional, de cinco anos, já se ultimou.
B) não ocorreu, porque o prazo
prescricional, de três anos, não correu enquanto Sérgio era menor de idade.
C) ocorreu, porque o prazo
prescricional, de três anos, já se ultimou.
D) não ocorreu, porque o prazo
prescricional, de três anos, não correu enquanto Sérgio era absolutamente
incapaz.
E) não ocorreu, porque o prazo
prescricional, de cinco anos, não correu enquanto Sérgio era menor de idade.
Gabarito:
Letra D.
C.C. - Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes
de que trata o art. 3o;
Art.
206. Prescreve:
§ 3º Em três anos:
V - a pretensão de
reparação civil;
Embora o prazo prescricional
para a reparação de danos seja de 3 anos (art. 206, § 3º, V, CC), não corre a
prescrição contra o absolutamente incapaz (art. 198, I, CC). Na questão, a
prescrição de 3 anos só passou a fluir a partir do momento em que o Sérgio
completou 16 anos, de maneira que ela só se consumaria quando o Sérgio
completasse 19 anos. Em outras palavras, quando o Sérgio completou 18 anos (a
maioridade), a prescrição não havia se consumado.
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