O
juiz Marcos Cosme Porto, da 1ª vara Cível de Atibaia/SP, reconheceu a
teoria da perda de uma chance em um processo contra um centro escolar
que não concedeu o "Visto Confere" no curso supletivo ofertado para uma
aluna. A estudante teve que interromper seu curso na faculdade e será
indenizada por danos materiais, morais e pela perda de uma chance.
O certificado emitido
pelo colégio de conclusão de supletivo não apresentava a confirmação do
"Visto Confere", expedido pela Secretaria de Educação do Estado de SP.
No entanto, a instituição alegou que não era de sua competência a
emissão do certificado, que prestou os serviços contratados de maneira
correta e que se culpa existiu, "foi de terceiro".
No entanto, o
magistrado ressaltou que a autora da ação pagou pelos serviços
educacionais que contratou e cumpriu com seus compromissos , criando
expectativa de adquirir certificado de conclusão de ensino, que lhe
abriria as portas da universidade. "Não há necessidade de muito esforço para identificar o abalo emocional, a angústia e a frustração", afirmou o magistrado.
A indenização foi
fixada em R$ 2.949 por danos materiais, R$ 3.110 por danos morais e pela
perda de uma chance em R$ 6.540. O processo está no TJ/SP para
apreciação das apelações ofertadas pelas partes. A estudante foi
representada pelo escritório Curzio, Gaspar & Riginik Advogados.
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Processo: 048.01.2011.015115-8
Veja a íntegra da sentença no site: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI161596,61044-Centro+escolar+indeniza+por+emitir+certificado+invalido
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