O juiz Ademir Wolff, titular da Vara da Infância e Juventude da comarca de Itajaí (SC), deferiu pedido de adoção post mortem
formulado por uma pedagoga — a criança sob sua guarda morreu antes da
conclusão do processo. O pleito não é previsto em lei e sequer
registrado anteriormente pela Justiça catarinense, foi atendido com base
no bom senso e no princípio da razoabilidade, sustentado ainda no
estudo social do caso.
Abandonada pelos pais após o nascimento, em
dezembro de 2011, a criança tinha síndrome de Down leve, lesão
neurológica, mosaicismo, hipotonia, sucção débil, cardiopatia congênita e
síndrome de West (um tipo de lesão cerebral grave).
O quadro não
impediu a pedagoga de candidatar-se à adoção e obter a guarda provisória
da criança. Solteira, a adotante voltara a residir com seus pais para
melhor atender às necessidades da menina. A criança morreu no último dia
22 de abril, oportunidade em que a pedagoga dirigiu-se ao Fórum,
comunicou o fato e registrou seu interesse em concluir o processo de
adoção.
“É evidente que seria mais prático extinguir o processo sem resolução do mérito, mas se trata de um caso, com certeza, sui generis”,
reconheceu o juiz Wolff. No seu entendimento, cabe ao Judiciário
reconhecer o esforço desta mãe. “(Ela) quer evidentemente continuar
sendo mãe e ver o nome pelo qual chamava a filha (…) gravado em sua
lápide, preservando-se inclusive o direito de cultuar a filha que era
sua, e não mais daqueles que renunciaram ao poder familiar”, anotou o
magistrado.
Ele ressaltou que a decisão de conceder a adoção post mortem
não gera reflexo prático ou jurídico para terceiros, já que a criança
não tinha bens ou herdeiros, assim como direitos sucessórios a serem
resguardados. A mãe buscou o reconhecimento da adoção vivida na prática.
“Reconheça-se
então este amor da adotante, dando-lhe o alento que lhe resta, a
saudade de uma filha que era, sim, sua, e uma história que deve ser
lembrada como um verdadeiro exemplo de adoção incondicional, nem que
seja nesta sentença”, concluiu o juiz. A menina esteve 11 dos seus 16
meses de vida com a mãe adotiva. Com informações da Assessoria de Imprena do TJ-SC.
Revista Consultor Jurídico, 1º de maio de 2013
http://www.conjur.com.br/2013-mai-01/justica-santa-catarina-registra-primeiro-adocao-post-mortem
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