segunda-feira, 3 de junho de 2013

Homossexualismo: as pessoas que queiram deixar de ser homossexuais têm o direito humano de poderem fazê-lo

Preliminarmente, o termo homossexual, tem uma significação muito precisa dentro da medicina e dos estudos jurídicos, designando “toda pessoa que procura prazeres carnais com pessoas do mesmo sexo.” [1] Deve-se considerar que tal comportamento não tem fundamento genético ou hormonal, conforme diversos artigos científicos sobre o tema[2]. O homossexualismo sempre foi tratado no campo da psiquiatria e da psicologia, causado em sua maior parte por condicionamentos psicoafetivos no seio de família[3].

Nos últimos anos o movimento gay ganhou aliados poderosos entre as feministas e passou a tentar reescrever a história e os fundamentos da medicina[4]. Nesse campo conseguiriam uma grande vitória triunfal quando a OMS deixou de catalogar o homossexualismo como doença psiquiátrica.[5] Contudo, essa voz não é uníssona no meio acadêmico[6], exatamente por existirem vários casos de homossexuais que deixaram a prática com o auxílio médico e grupos de autoajuda[7], apesar dos protestos do movimento gay.

Na verdade as pessoas que queiram deixar de ser homossexuais têm o direito humano de poderem fazê-lo e receberem a ajuda estatal, considerando a sua autodeterminação, a liberdade de consciência e o direito à saúde. Negar esse direito a essas pessoas é uma forma de coação e de autoritarismo não condizentes com o Estado Democrático de Direito e os direitos fundamentais. Dessa forma, os direitos humanos dessas pessoas não podem ser vilipendiados pela força de uma minoria que tem a opinião dos meios de comunicação a seu favor[8].

Podemos concluir, então, até agora, de acordo com as pesquisas mais recentes, que homossexualismo não é hereditário, não tem causa hormonal, e pode ser tratado, caso a pessoa queira e os resultados da reversão do estado homossexual tem efeito permanente.[9]

Baseados nesses fatos, podemos concluir de ponto de vista jurídico que o impedimento da atuação dos médicos e psicólogos em casos de homossexualismo não estão em consonância com os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos homossexuais. Num ambiente onde o pluralismo, a cidadania e o princípio da dignidade da pessoa humana são bem entendidos, sem equívocos causados por uma propaganda ideológica, o tratamento do comportamento homossexual é um direito assegurado a todos que o procurem. Tais conceitos também devem pautar a atitude dos movimentos pelos direitos dos homossexuais, eis que devem respeitar a opção de pessoas que não querem viver no estado homossexual. Também como cidadãos devem receber o mesmo tratamento digno que reivindicam os homossexuais. Respeitar a pessoa e suas opiniões também é um dever constitucional imposto aos movimentos ditos vanguardistas de direitos.

A dignidade da pessoa humana é uma garantia de todas as pessoas, sem exceção, inclusive quando discordam da opinião de um grupo que pleiteia direitos de isonomia. A isonomia, contudo, não pode ser entendida como igualitarismo, que tenta colocar todas as situações pessoais numa postura única, desatendendo as circunstâncias de cada um.

Dessa forma, não seria um luta pela igualdade se o movimento gay discriminasse as pessoas que pensam diferentemente ou atuam de forma diversa. Da mesma forma, o Estado tem o dever, com base no mesmo princípio da igualdade, de dar o tratamento adequado para as pessoas que queiram deixar o homossexualismo. As proibições do Conselho Federal de Psicologia sobre o tratamento de casos de homossexualismo, portanto, são uma afronta aos direitos fundamentais à liberdade dessas pessoas previsto nos incisos I, II, VI do art. 5º da nossa Constituição e bem como ao direito ao correlato livre exercício profissional, previsto no inciso XIII do mesmo artigo.[10]

MAGALHÃES, Leslei Lester dos Anjos. Homossexualidade, homoafetividade e homofobia em face dos direitos humanos fundamentais. Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3623, 2 jun. 2013 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/24590>. Acesso em: 3 jun. 2013.

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