segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Projeto de reforma do CDC traz capítulo exclusivo para comércio eletrônico

O projeto de lei de atualização do Código de Defesa do Consumidor traz um capítulo voltado exclusivamente à regulamentação do comércio eletrônico e o fortalecimento da atuação dos órgãos do PROCON e do direito de arrependimento.
A preocupação do legislador está em sintonia com a realidade. Segundo a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, no primeiro semestre de 2014, o comércio eletrônico registrou crescimento nominal de 26% em relação ao mesmo período do ano passado. E a 30ª edição do relatório WebShoppers aponta que,  dos 25 milhões de consumidores que fizeram compras em lojas virtuais nesse período, cinco milhões utilizaram essa facilidade pela primeira vez, o que representa 20% de novos internautas no universo do e-commerce.
A primeira importante alteração trazida pelo projeto diz respeito à atuação do PROCON nas relações de consumo, especialmente para lhe conferir maior autonomia para a instauração de processos administrativos e aplicação de medidas corretivas aos fornecedores, em suas respectivas áreas de atuação e competência. O objetivo do legislador foi induzir os consumidores a procurar a esfera administrativa para a resolução das questões, buscando desjudicializar os conflitos de consumo. A maior preocupação dessa proposta de alteração reside na possibilidade do PROCON aplicar medidas corretivas aos fornecedores de forma isolada ou cumulativamente, além de multa coercitiva diária que será revertida, conforme o caso, ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos e aos fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor.
Outra alteração de extrema relevância refere-se ao direito de arrependimento. O projeto de lei amplia o conceito de compra à distância para abranger aquelas em que, embora feitas dentro do estabelecimento comercial, o consumidor não teve a prévia oportunidade de conhecer o produto ou o serviço. Prevê, também, a regulamentação da responsabilidade do fornecedor de comunicar o cancelamento da compra às instituições financeiras, sob pena de, não o fazendo, arcar com a devolução em dobro do valor contratado. O fornecedor passará a ser obrigado a confirmar imediatamente o recebimento da manifestação de arrependimento de forma individualizada ao consumidor. Ademais, o projeto propõe a regulamentação do direito de arrependimento na compra de passagens aéreas.
Verifica-se que o projeto de lei reforça a proposta inclusiva do CDC e impõe aos fornecedores da cadeia de consumo medidas mais severas e coercitivas para a observância das normas, agora no âmbito do comércio eletrônico, tendo como finalidade solidificar a segurança jurídica do código e afastar a vulnerabilidade do consumidor nas relações virtuais de consumo, que muitas vezes não são abrangidas pela legislação atual.

Por: Gabrielle Ferrin G. da Silva é advogada do Wongtschowski & Zanotta Advogados.
Revista Consultor Jurídico, 23 de novembro de 2014, 9h01

http://www.conjur.com.br/2014-nov-23/atualizacao-cdc-traz-capitulo-exclusivo-comercio-eletronico

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