segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Supermercado deve indenizar cliente por furto em estacionamento

Supermercado é responsável por danos a veículos de clientes que ocorram em seu estacionamento. Com base nesse entendimento, a 5ª Vara Cível de Maceió condenou o Hiper Bompreço a pagar R$ 9 mil a um consumidor que teve o carro arrombado e objetos furtados em uma de suas lojas. 

De acordo com os autos, o cliente foi a uma das lojas do supermercado, na capital alagoana, para fazer compras. Quando voltou ao estacionamento, percebeu que seu carro havia sido violado e que seus objetos não estavam mais lá.

Ele procurou o setor de segurança do supermercado e informou o ocorrido. Os seguranças colheram as informações necessárias, comunicaram ao supervisor e informaram que o cliente seria ressarcido.

Passados três meses, no entanto, nenhuma providência foi tomada. Por isso, o consumidor ingressou com ação na Justiça pleiteando indenização. Ao analisar o caso, a juíza condenou a empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais e R$ 4 mil a título de reparação material. O supermercado não contestou e por isso o alegado pelo autor foi considerado verdadeiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AL.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0708774-56.2014.8.02.0001.

Revista Consultor Jurídico, 22 de novembro de 2014, 9h30
http://www.conjur.com.br/2014-nov-22/supermercado-indenizar-cliente-furto-estacionamento

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