quarta-feira, 15 de junho de 2016

Existem animais de outra pessoa nas minhas terras. O que devo fazer?

Publicado por Erick Jonas Advocacia & Consultoria Jurídica

É muito comum, em áreas de zona rural, que animais de vizinhos acabem ultrapassando cercas e outros limites, entrando no terreno alheio e causando uma série de problemas que nem sempre se resolvem com uma simples conversa. Nestes casos, pergunta-se, o que o proprietário deve fazer?
Quando animais de outra pessoa ingressam na propriedade alheia, cabe Ação de Manutenção de Posse, uma interessante ferramenta jurídica cabível quando existeturbação na posse, esta entendida como qualquer tipo de invasão, seja por pessoas ou animais.
A Ação de Manutenção de Posse tem como requisitos:
  • Prova de posse do autor (escritura, por exemplo);
  • Prova de turbação praticada pelo réu;
  • A continuação do autor na posse;
  • Prova da data da turbação (o tempo influenciará no procedimento a ser adotado na via judicial);
O advogado especialista em Direito Imobiliário é o profissional adequado para agir em situações como esta. Ele poderá, ainda, pedir ao juiz a concessão de medida liminar e a condenação do proprietário dos animais a pagar indenização decorrente dos danos e prejuízos constatados.

Concluindo...

  • Quando animais de outra pessoa ingressam na propriedade alheia, cabe Ação de Manutenção de Posse.
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