sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

O SAC não resolveu? Descubra 8 sites oficiais para reclamar!

Cansado de entrar em contato com o SAC e não ter seu problema resolvido? Aprenda a exigir seus direitos online de uma forma simples, gratuita e eficaz!

Publicado por Henrique Fontoura da Rosa

Certamente você já se surpreendeu ao analisar uma fatura do telefone, da internet ou do cartão de crédito. Cobrança acima do contratado, serviços desconhecidos e venda casada são exemplos de contratempos que os brasileiros enfrentam diariamente.

Ou, simplesmente, você não consegue cancelar um serviço devidamente contratado, ou solicitar a manutenção de um produto no período de garantia.

Em todos esses casos, o primeiro passo que deve ser tomado é entrar em contato com a empresa fornecedora de bens ou prestadora de serviços.

Então, muitas vezes, somos obrigados a perder parte do nosso valioso e escasso tempo pendurados no telefone, interagindo com gravações e depois conversando com os atendentes do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor).

Ocorre que, muitas vezes, não somos atendidos de forma satisfatória ou até mesmo, devido à demora desistimos no meio do caminho. E o pior é que em muitos Municípios brasileiros não há qualquer órgão de proteção ao Consumidor, como o PROCON.

O que provavelmente você não sabe é que é possível fazer com que as empresas entrem em contato com você para resolver os seus problemas!

E o melhor de tudo: você será atendido por uma equipe especializada na solução de conflitos com o Consumidor!

Mas o que faria com que as empresas se colocassem à disposição para resolver questões que não resolvem no SAC, como por exemplo, o abatimento de valores nas faturas?

A resposta é simples: a fiscalização.

O processo em todos os sites que serão apresentados nesse texto é praticamente o mesmo. Basta realizar um cadastro preenchendo seus dados, abrir uma nova reclamação, explicar o ocorrido e aguardar a empresa entrar em contato.

Mas, antes de tudo...

É importante que você saiba das seguintes regras:

Antes de realizar a reclamação, tente resolver seu problema diretamente com a empresa, anotando o protocolo, se houver;

De acordo com a ANATEL (art. 27 § 3º da Resolução nº 632/2014) o tempo máximo de espera para falar com o atendente deve ser de até 60 (sessenta) segundos. Isso se aplica a empresas de Telecomunicação. Depois de esperar este tempo na linha, sem ser atendido, já pode iniciar uma reclamação;

O site a ser utilizado pode depender do ramo de atuação da empresa reclamada (energia elétrica, telefonia, instituição financeira, lojas, etc.);

O site a ser utilizado, ainda que no ramo correto, pode ter variações de acordo com o serviço reclamado. Por exemplo, caso a reclamação contra uma empresa de transporte verse sobre uma viagem intermunicipal, procure o Departamento de Transporte do seu Estado. Se o serviço for de transporte interestadual, o órgão competente em regra é a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Na dúvida quanto ao órgão competente para analisar sua reclamação, consulte um profissional;

Os Estados e os Municípios também possuem ouvidorias e demais órgãos de fiscalização que possibilitam o contato online;

Existem outros sites privados que são ótimos e possibilitam reclamações online, mas nem toda empresa se dá ao trabalho de responder às reclamações. Por isso, este artigo se dedica apenas a sites mantidos pelo Governo Federal e suas Autarquias;

Caso você pretenda receber indenizações como danos morais, procure um profissional para ingressar com a ação judicial cabível;

Também é recomendável a ajuda de um profissional caso tenha dificuldades em formalizar sua reclamação, ou caso esta não seja atendida pela empresa reclamada.

Confira agora uma lista com os principais sites oficiais que possibilitam exigir de forma online o respeito aos seus direitos de Consumidor, de acordo com informações extraídas dos próprios sites e da legislação pertinente:

Site # 1 – Consumidor.gov.br
Sem dúvida, é o principal deles! Possibilita a abertura de reclamações contra empresas dos mais diversos ramos do mercado.

O que é
O Consumidor.gov.br é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet.
Monitorada pela Secretaria Nacional do Consumidor - Senacon - do Ministério da Justiça, Procons, Defensorias, Ministérios Públicos e também por toda a sociedade, esta ferramenta possibilita a resolução de conflitos de consumo de forma rápida e desburocratizada. Estima-se que 80% das reclamações registradas no Consumidor.gov.br são solucionadas pelas empresas.

O que faz
Por meio do Consumidor.gov, você pode se comunicar diretamente com as empresas participantes, que se comprometeram a receber, analisar e responder as reclamações de seus consumidores em até 10 dias.
Há inúmeras empresas participantes, nos mais variados ramos de atuação, conforme a lista disponibilizada no site.
Para iniciar uma reclamação, para acessar este endereço.
Caso a empresa contra a qual você deseje reclamar não esteja cadastrada, sem problemas! Use outra das ferramentas seguintes.

Site # 2 – ANATEL
Caso seu problema seja com empresas de telefonia – telefone fixo, celular e internet banda larga, por exemplo – entre em contato com a ANATEL.

O que é:
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), criada pela Lei 9.472/1997, é uma entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações, com sede no Distrito Federal, podendo estabelecer unidades regionais.

O que faz:
A Anatel disponibiliza à sociedade diversos meios para registrar reclamações sobre os serviços das empresas de telecomunicações, propor soluções e tecer críticas ou elogios à Agência: internet (Fale Conosco), telefone, atendimento presencial (Salas do Cidadão) ou carta.
Para iniciar uma reclamação, basta acessar este endereço.

Site # 3 – Banco Central do Brasil

Caso seu problema seja com um banco ou com uma instituição financeira de modo geral, você pode recorrer a este site.

O que é:
O Banco Central do Brasil, criado pela Lei 4.595, de 31.12.1964, é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, que tem por missão assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e um sistema financeiro sólido e eficiente.

O que faz:
Entre as suas atividades principais destacam-se: a condução das políticas monetária, cambial, de crédito, e de relações financeiras com o exterior; a regulação e a supervisão do Sistema Financeiro Nacional (SFN); e a administração do sistema de pagamentos e do meio circulante.
Qualquer cidadão pode registrar, no Banco Central do Brasil (BCB), reclamações sobre os serviços oferecidos pelas instituições financeiras. Elas ajudam no processo de regulação e fiscalização do sistema financeiro.
Para iniciar uma reclamação, basta acessar este endereço.

Site # 4 – Superintendência de Seguros PrivadosUtilize este site caso seu problema seja com seguradoras em geral.

O que é:
A SUSEP é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, foi criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

O que faz:

São algumas das atribuições da SUSEP:
Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP;
Atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro; e
Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados.
Para iniciar uma reclamação, basta acessar este endereço.

Site # 5 – Agência Nacional de Energia Elétrica

Teve problemas com a empresa responsável pela energia elétrica? Este site pode te ajudar.

O que é:
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), autarquia em regime especial vinculada ao Ministério de Minas e Energia, foi criada para regular o setor elétrico brasileiro, por meio da Lei nº 9.427/1996 e do Decreto nº 2.335/1997.

O que faz:
São algumas das atribuições da ANEEL:
Regular a geração (produção), transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica;
Fiscalizar, diretamente ou mediante convênios com órgãos estaduais, as concessões, as permissões e os serviços de energia elétrica;
Estabelecer tarifas; e
Dirimir as divergências, na esfera administrativa, entre os agentes e entre esses agentes e os consumidores.
Para iniciar uma reclamação, basta acessar este endereço.

Site # 6 – Agência Nacional de Transporte Terrestre

Utilize a ferramenta da ANTT para formular reclamações relativas ao transporte terrestre.

O que é:
Criada pela Lei nº 10.233, a Agência Nacional de Transportes Terrestres é uma autarquia sob regime especial, que tem sede e foro no Distrito Federal, e está presente em todo o território nacional por meio das Unidades Regionais e Postos de Fiscalização.

O que faz:
Tem por finalidade regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços e de exploração da infra-estrutura de transportes, exercidas por terceiros, visando garantir a movimentação de pessoas e bens, harmonizar os interesses dos usuários com os das empresas concessionárias, permissionárias, autorizadas e arrendatárias, e de entidades delegadas, preservado o interesse público, arbitrar conflitos de interesses e impedir situações que configurem competição imperfeita ou infração contra a ordem econômica.
Para iniciar uma reclamação, basta acessar este endereço.

Site # 7 – Agência Nacional de Saúde Suplementar
Os planos de saúde não ficaram de fora da lista! Procure a ANS caso tenha seus direitos violados nesse setor.

O que é:
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil.

O que faz:
Promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regular as operadoras setoriais - inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores - e contribuir para o desenvolvimento das ações de saúde no país.

Para iniciar uma reclamação, basta acessar este endereço.

Aproveito para deixar um link interessante do Portal da referida agência: Conheça o Espaço do Consumidor da ANS.

Site # 8 – Portal do Consumidor
Se a empresa contra a qual você pretende registrar uma reclamação não estiver sob o controle de nenhuma das ferramentas acima, utilize o Portal do Consumidor.
Na verdade, este não se trata de um site onde se possam cadastrar reclamações, mas sim, um site que pode ser utilizado para buscar informações sobre órgãos de defesa do consumidor.

O que é:
O Portal do Consumidor é um site de busca para os consumidores, reunindo em um único ponto uma ampla quantidade de informações com acesso direto para as páginas de parceiros cadastrados.
O Portal do Consumidor não recebe reclamações sobre produtos ou serviços. As reclamações devem ser feitas diretamente aos órgãos de defesa do consumidor.

O que faz:
Lançado em 15 de março de 2002, o Portal do Consumidor serve como um instrumento de referência, em parceria com entidades civis e órgãos públicos, para informar e formar os consumidores quanto ao melhor uso do poder de compra, adequada utilização e descarte de produtos ou contratação de serviços, contribuindo com os setores produtivos na busca da melhoria contínua da qualidade, no equilíbrio das relações de consumo, na minimização dos riscos ambientais e no fortalecimento da cidadania.

Para acessar o Portal, clique aqui.

Conhece ou outro site oficial que possibilite o cadastro de reclamações por parte de consumidores? Anote nos comentários! Este artigo foi útil para você ou pode ser útil para algum amigo? Compartilhe!

https://henriquehfr.jusbrasil.com.br/artigos/537865395/o-sac-nao-resolveu-descubra-8-sites-oficiais-para-reclamar?utm_campaign=newsletter-daily_20180126_6584&utm_medium=email&utm_source=newsletter

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