quarta-feira, 16 de maio de 2018

Não pagar pensão alimentícia a ex-cônjuge pode dar prisão

“A lei não faz distinção, para fins de prisão, entre a qualidade da pessoa que necessita de alimentos – maior, menor, capaz, incapaz, cônjuge, filho, neto –, mas, tão somente, se o débito é atual ou pretérito”. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decretou a prisão de um homem que se negou a pagar uma dívida acumulada de pensão alimentícia a ex-cônjuge. 

O relator do processo entendeu que, ainda que a mulher seja maior e capaz, possui idade avançada e problemas de saúde, e não teria condições de se recolocar no mercado de trabalho.

🍽️ Saiba mais sobre a decisão: http://bit.ly/SemPensaoComPrisao


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