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quinta-feira, 25 de abril de 2019
TJRS: meação das verbas previdenciárias
"(...) Ademais, em relação a verbas oriundas de ação previdenciária, esta Câmara já se pronunciou sobre a possibilidade de incidência de meação, inclusive em julgado de minha Relatoria:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. INCLUSÃO NO ACERVO DAS VERBAS PREVIDENCIÁRIAS ATINENTES AO PERÍODO DO MATRIMÔNIO. CABIMENTO. (...).
1. Considerando que as verbas previdenciárias recebidas pelo varão são atinentes a período aquisitivo coincidente com o período de duração da relação, tendo sido postuladas em demanda ajuizada na constância do matrimônio, procede o pleito da ex-mulher de inclusão no acervo patrimonial partilhável. Reforma da sentença, no ponto. 2. (...). APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70066789207, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 04/02/2016)
APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO. PARTILHA. VALORES DE AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REAJUSTE/REVISÃO DE RENDA MENSAL. POSSIBILIDADE EM EQUIVALÊNCIA A ENTENDIMENTO DO STJ NO QUE SE REFERE A VERBAS TRABALHISTAS. Na linha do consolidado entendimento do Superior Tribunal de Justiça, incide meação em valores auferidos a título de verbas trabalhistas, de natureza remuneratória, quando a aquisição do direito de retribuição pelo trabalho desenvolvido tenha se dado na constância da união estável ou casamento. Aplica-se ao presente caso o mesmo entendimento, acerca de direitos da demandada na meação de valores resultantes de ação previdenciária para reajuste e revisão de renda mensal do aposentado, restrito a valores ou parcelas mensais do curso do casamento. A ação previdenciária em referência tramitou na vigência do casamento e seu objeto foi a revisão de valores do benefício, que tem natureza salarial, e não indenizatória. De sorte que se trata de valores que integram a comunicação patrimonial resultante do casamento. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70072758592, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 27/04/2017)
Aplica-se ao presente caso, portanto, o mesmo entendimento, de incidir direito de meação da autora sobre os valores resultantes da ação previdenciária (...)".
(TJ-RS - AC: 70080065550 RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Data de Julgamento: 21/03/2019, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 28/03/2019)
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