segunda-feira, 4 de março de 2013

Contrato firmado com interditado judicialmente não tem validade



A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais anulou um contrato firmado entre o Banco Mercantil do Brasil e um policial militar reformado, interditado judicialmente em março de 1999 devido a um transtorno mental. Ele sofreu descontos nos seus rendimentos devido a um empréstimo contraído sem autorização de sua mãe e representante legal.

Segundo o relator, desembargador Newton Teixeira Carvalho, “o fato de ser declarada a nulidade do contrato não implica reconhecimento da inexistência de obrigação do interditado em devolver o valor tomado como empréstimo, porque autorizaria o enriquecimento sem causa. Porém, o total a ser restituído será o valor corrigido monetariamente apenas”.
(...)
O Mercantil do Brasil alegou que o contrato foi assinado pelo próprio ex-militar, que compareceu ao banco, informou na ocasião todos os dados pessoais necessários para o cadastro e retirou o dinheiro. (...)

Em outubro de 2011, o contrato foi anulado, mas a juíza Maura Angélica de Oliveira Ferreira, da 1ª Vara Regional do Barreiro, rejeitou o pedido de indenização por danos morais por falta de provas e determinou que o ex-militar devolvesse à empresa R$ 4.750,36, a quantia recebida por empréstimo.

“Não vejo como não deixar de reconhecer a nulidade do contrato, pois, à época, o autor já estava interditado em razão de doença mental grave, que o tornava incapaz para os atos da vida civil. Por outro lado, a falha não gerou transtornos ao ex-militar, consistindo em mero aborrecimento”, ponderou.

No recurso, a mãe do ex-militar ressaltou que o banco em nenhum momento requereu a devolução do valor, portanto, essa ordem não poderia ser cumprida. Ela solicitou que essa condição fosse retirada ou que a sentença fosse cassada.

O TJ-MG negou provimento à apelação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

Processo 4510930-28.2009.8.13.0024
Revista Consultor Jurídico, 1º de março de 2013
http://www.conjur.com.br/2013-mar-01/contrato-firmado-interditado-judicialmente-nao-validade

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