segunda-feira, 4 de março de 2013

Parte legítima: MPF pode atuar em causa ambiental, diz decisão

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou recurso da Prefeitura de Florianópolis e manteve liminar que a proíbe de expedir novos alvarás e licenças de construção em áreas de preservação permanente na Praia do Santinho/Ingleses. A decisão da 4ª Turma foi tomada na última terça-feira (26/2).

A área em discussão compreende trecho que vai da entrada principal de Santinho até o mar. É considerada de preservação permanente por ser formada de dunas de restinga.

As construções foram proibidas liminarmente após o Ministério Público Federal ajuizar Ação Civil Pública em setembro do ano passado. A decisão judicial levou o município a recorrer ao TRF-4, pedindo a suspensão da medida.

Segundo a Prefeitura, o MPF não teria legitimidade para ajuizar ação que tem por fim a proteção de áreas não-pertencentes ao patrimônio da União, como as do estado e do município.

Para o relator do processo, juiz federal Loraci Flores de Lima, convocado para atuar na corte, sempre que um direito é transindividual, ou seja, de interesse coletivo, como o são as causas ambientais, o MPF é parte legítima para ajuizar Ação Civil Pública. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler a decisão. 
Revista Consultor Jurídico, 1º de março de 2013
http://www.conjur.com.br/2013-mar-01/causa-ambiental-direito-coletivo-motiva-atuacao-mpf-trf

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