Lei Complementar 142 ,
foi sancionada nesta quarta-feira (8) pela presidente Dilma Rousseff. O
texto é o mesmo de substitutivo do senador Lindbergh Farias (PT-RJ),
aprovado em Plenário em abril do ano passado, a projeto (PLC 40/2010)
apresentado originalmente pelo deputado Leonardo Mattos (PV-MG).
Entram em vigor no prazo de seis meses as regras especiais de
aposentadoria para pessoas com deficiência. A regulamentação do
benefício, na forma da
A
aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) será
garantida à pessoa com deficiência grave aos 25 anos de contribuição, se
homem, e 20 anos, se mulher. Em caso de deficiência moderada, serão
exigidos 29 anos, se homem, e 24 anos, se mulher; e em caso de
deficiência leve, 33 anos e 28 anos, respectivamente. A regra geral da
Previdência é de 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres.
As pessoas com deficiência também poderão se aposentar aos 60
anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, para qualquer grau de
deficiência, desde que tenham contribuído por pelo menos 15 anos e
comprovem a existência da deficiência pelo mesmo período.
De
acordo com a lei, o grau de deficiência será atestado por perícia do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meios desenvolvidos
especificamente para esse fim.
A existência de deficiência
anterior à data da vigência desta Lei Complementar deverá ser
certificada, inclusive quanto ao seu grau, por ocasião da primeira
avaliação, sendo obrigatória a fixação da data provável do início da
deficiência.
O valor do benefício será de 100% do salário no
caso de aposentadoria por tempo de contribuição. Já no caso de
aposentadoria por idade, o benefício será de 70% do salário, mais 1%
para cada 12 contribuições mensais.
A lei disciplina a aposentadoria especial das pessoas com deficiência, instituída pela Emenda Constitucional 47/2005, que modificou o § 1º do art. 201 da Constituição.
A alteração permitiu a adoção de requisitos e critérios diferentes para
a concessão de aposentadoria especial a pessoas que trabalham em
condições insalubres ou perigosas e pessoas com deficiência.
http://senado.jusbrasil.com/noticias/100504821/aposentadoria-especial-para-pessoas-com-deficiencia-entra-em-vigor-em-seis-meses
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