O juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 1ª Vara de
Rio Bonito, indeferiu o pedido de 11 irmãos do milionário Renê Senna
para anular o último testamento deixado pelo ganhador da Mega Sena
assassinado em 2007. O documento deixa 50% da fortuna para sua filha
única, Renata Sena, e a outra metade para a viúva, Adriana Almeida,
absolvida pelo Tribunal do Júri da acusação de mandante do crime.
Os
irmãos do milionário queriam fazer valer o testamento anterior, que
destinava 50% dos bens para a filha e o restante em diferentes
percentuais para eles. Para tentar invalidar o último testamento, os
irmãos do milionário apontaram uma série de supostas irregularidades que
o tornariam sem efeito, mas o pedido foi julgado improcedente.
"Os
argumentos trazidos pelos autores podem ser classificados como meros
indícios, que, mesmo somados, não têm força para se opor a presunção de
que o testador efetivamente se manifestou da forma como consta no termo
impugnado. Se o autor da herança fez ou não a melhor escolha, se justa
ou injusta a disposição, isso não faz parte da discussão que aqui se
trava, que é unicamente da legalidade do testamento. Se por outros
motivos a segunda ré (Adriana) não deva receber o monte testado por
conta inclusive de ter sido apontada como mandante do crime que vitimou o
testador isso há de ser declarado pela via própria. É dizer: ainda que
isso prevaleça, o testamento não deixou de ser válido em si. Pelo
exposto, julgo improcedente o pedido", escreveu o juiz na sentença.
Advogado
dos irmãos de Renê, Sebastião Mendonça disse que vai recorrer da
decisão. "O processo estava parado em Rio Bonito, e foi encaminhado a
outro juiz, que não o conhecia, por conta da Meta 2 do CNJ (para
agilizar o julgamento de processos antigos). Aceitamos a sentença, mas
vamos recorrer. Se necessário, vamos até ao Supremo Tribunal Federal".
Ganhador
de R$ 52 milhões na Mega Sena em 2005, o ex-lavrador Renê Sena foi
executado a tiros em 7 de janeiro de 2007 em Rio Bonito, no interior do
Estado do Rio. Seis pessoas foram acusadas do crime, entre elas a viúva
da vítima, Adriana Almeida. De acordo com a denúncia do Ministério
Público, Adriana teria ordenado a morte do marido após ele ter dito que
ia excluí-la do testamento, pois sabia que estava sendo traído. A viúva,
no entanto, foi absolvida pelo Tribunal do Júri de Rio Bonito em
dezembro de 2010. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RJ.
Revista Consultor Jurídico, 6 de maio de 2013
http://www.conjur.com.br/2013-mai-06/justica-nega-pedido-anular-testamento-heranca-milionaria
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