quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Crítica à inovação legal (novo usucapião)

CRÍTICA À INOVAÇÃO LEGAL

Como não poderia deixar de ser, a novel lei traz algumas incongruências dentro do próprio Código Civil, fazendo surgir técnicas de resolução de antinomias jurídicas que podem ser de grande valia.

Ora, consoante os artigo 197, I, e 1.244. ambos do Código Civil, a aplicação das regras de prescrição aplicam-se aos casos da usucapião e, por sua vez, o prazo da prescrição não corre sob o manto da constância da sociedade conjugal.

Indo mais além ainda, pode-se dizer que a sociedade conjugal não vai se dissolver pelo abandono do lar por um dos cônjuges, haja vista a dissolução apenas ocorrer com a morte, nulidade ou divórcio, consoante a leitura feita ao artigo 1.571 do Código Civil após o advento da Emenda Constitucional nº. 66, o que fortaleceria a imposição da proibição da fruição da prescrição aquisitiva entre os cônjuges.

Entretanto, como ocorreu, inclusive, com a própria Emenda Constitucional nº. 66, que, embora não tenha retirado expressamente a figura da separação judicial do ordenamento jurídico pátrio, dificultou sobremaneira sua incidência, a ressalva conquanto a aplicação da prescrição aquisitiva durante a sociedade conjugal há de ser vista com base nos critérios cronológicos e da especialidade, pois, a uma, a lei logicamente é posterior e, a duas, a ressalva da aplicação do artigo 197, I, apenas teria sentido à prescrição aquisitiva da usucapião instituída pela Lei 12.424.


SÍNTESE CONCLUSIVA

Enfim, engatinhando ainda no ordenamento jurídico pátrio, grandes discussões acerca da correta aplicabilidade da mencionada lei ainda surgirão, em especial em questões com envolvimento do direito de família, devendo-se aguardar o posicionamento da jurisprudência e da doutrina especializada para maiores e mais seguras considerações.

No mais, ao que parece, a Lei veio para ter grande incidência nos dias hodiernos das Varas Cíveis Brasil a fora, haja vista a grande ocorrência de casos onde o postulado legal se enquadra.

 TURCI, Bruno Luiz. Apontamentos da Lei nº 12.424: a nova usucapião no Direito de Família. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 3029, 17 out. 2011. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/20230>.

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