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terça-feira, 26 de março de 2019
Alteração no ECA acerca de viagem de criança ou adolescente até 16 anos
O ECA foi alterado em seu artigo 83, que passou a dispor que nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
Leiam a informação prestada por Melissa Telles Barufi, presidente da Comissão da Infância e Juventude do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), segundo a qual:
"No caso de pais separados, Melissa Barufi diz não haver nenhuma alteração nesse sentido na nova lei. Para uma criança ou adolescente até 16 anos viajar em território nacional, desacompanhado, é necessário o RG ou certidão de nascimento e autorização judicial. No caso de viagem acompanhada por familiar (ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau), não é preciso autorização para viagem, basta o RG ou certidão de nascimento que comprove o vínculo de parentesco. No caso de viagem acompanhada por terceiros, além do RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada), é necessária a autorização feita por um dos pais ou responsáveis com firma reconhecida, informando quem acompanhará, para onde irá e por quanto tempo ficará. Também não precisa de autorização judicial.
No caso de viagem internacional, desacompanhada ou com terceiros, é necessário o documento de identificação original (RG), passaporte, quando obrigatório, e autorização feita por ambos os pais ou responsáveis com firma reconhecida (independente se são separados ou não), conforme o formulário padrão de autorização de viagem internacional, em duas vias originais, que substitui a autorização judicial. Se a viagem for acompanhada de um dos genitores, além do documento de identificação original (RG) e passaporte (quando obrigatório), é preciso a autorização do outro responsável com firma reconhecida, conforme o formulário padrão, em duas vias originais, que substitui a autorização judicial." (Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM - Lei que altera o ECA faz modificações com relação a viagem para menores de 16 anos - 20/03/2019).
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