quinta-feira, 4 de abril de 2013

O estado de perigo e a lesão na nova sistemática civilista de 2002

O estado de perigo e a lesão estão classificados no Código Civil de 2002 como defeitos do negócio jurídico, nos arts. 156 e 157, respectivamente. São classificados dessa forma, pois atingem a vontade livre e espontânea do agente, o defeito está na formação da vontade, considerados como vícios do consentimento.

Seguindo a “Escada Ponteana” tais vícios repercutem na validade do negócio jurídico celebrado, sendo passiveis de anulação, pois as imperfeições que podem surgir provocam uma manifestação de vontade não correspondente como o íntimo e querer do agente, prejudicando um dos contratantes.

Conceitua o art. 156 do CC/02, o estado de perigo como: “configura-se o estado de perigo quando alguém, premido de necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa”, continua o paragrafo único “tratando-se de pessoa não pertencente a família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.”

Estado de perigo é uma situação extrema em que uma pessoa temerosa de sofrer grave dano ou prejuízo celebra negócio jurídico desproporcional, assumindo obrigação exorbitante, cuja onerosidade é excessiva. Afeta a declaração de vontade do contratante, diminuindo a sua liberdade por temor de dano à sua pessoa ou à sua família.

Constituem exemplos a pessoa que efetua depósito ou presta garantia excessiva a hospital para conseguir internação ou atendimento de urgência de parente em perigo de vida, ou em caso de sequestro de pessoa da família em que um terceiro aproveita-se do sequestro e compra bem valioso por valor equivalente ao solicitado.

Para constituir o estado de perigo necessário estar presente os elementos estruturais, quais sejam: a) situação de necessidade; b) iminência de dano atual e grave; c) nexo de causalidade entre a declaração e o perigo de grave dano, ou seja, para caracterizar o estado de perigo, basta que o declarante pense está em perigo; d) ameaça de dano a pessoa ou de sua família; e) conhecimento de perigo pela outra parte, também conhecido como elemento subjetivo, o qual difere o estado de perigo da coação e da lesão; e f) onerosidade excessiva, elemento objetivo, o qual as condições são desproporcionais, capaz de provocar desequilíbrio contratual.

O principal efeito do negócio jurídico celebrado sobre estado de perigo é a declaração de anulabilidade do negócio, preceito do art. 178,II do CC/02, sendo o prazo decadencial de quatro anos, a contar da data da celebração do ato, para o ajuizamento da ação anulatória.

Em virtude do princípio da conservação contratual, da boa-fé e da função social do contrato, poderá, o juiz, analisando o caso concreto, utilizar-se da revisão do negócio jurídico aplicando, por analogia, o art. 157, § 2º do CC/02. Nas palavras do ilustre doutrinador Calor Roberto Gonçalves:
“Contudo, os casos em que o prestador de serviços esteja de boa-fé, por não pretender tirar proveito do perigo de dano, ou não tê-lo provocado, como o da pessoa que, atendendo aos gritos de socorro do náufrago, arrisca a vida saltando na água para salvá-lo, quase que instintivamente, malgrado a elevada oferta feita, não se enquadram no tipo descrito no aludido art. 156, que pressupõe o conhecimento do perigo no sentido de aproveitamento da extrema necessidade do declarante.”[1]
Havendo a boa-fé, sem o agente ter conhecimento da situação de perigo da outra parte, e não provocando, nesses casos o negócio jurídico poderá ser revisado, conservando o negócio celebrado, reduzindo o excesso contido na obrigação assumida, equilibrando-se as posições das partes, prestigiando a conservação negocial e a função social dos contratos, evitando o enriquecimento sem causa, como bem preceitua o Enunciado n. 148 da III Jornada de Direito do CJF/STJ, in verbis:
Enunciado nº. 148- Art. 156: Ao “estado de perigo” (art. 156) aplica-se, por analogia, o disposto no § 2º do art. 157.
A lesão, por sua vez, é o vicio do consentimento caracterizado pelo prejuízo resultante da enorme desproporção entre as prestações de um contrato, no momento de sua celebração determinado pela premente necessidade ou inexperiência de uma das partes.

Conceitua o art. 157 do CC/02, a lesão da seguinte forma: “Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta”. Ocorre um negócio defeituoso, não observando o princípio da igualdade, tampouco há intenção de liberalidade provocando um desequilíbrio nas relações contratuais.

A lesão é um vicio de formação sendo apreciada no tempo em que o negócio jurídico foi celebrado. Visa ajustar o contrato aos seus devidos termos, afastando a distorção provocada pelo aproveitamento da necessidade e da inexperiência da outra parte. O objetivo principal da lesão é evitar o enriquecimento sem causa, a exploração usuária de um contratante por outro, nos contratos bilaterais, fundado em negócio totalmente desproporcional.

A caracterização da lesão é feita por dois elementos estruturantes, objetivo e subjetivo. O elemento objetivo é a onerosidade excessiva, consistente na desproporção das prestações, gerando lucro exagerado, ocasionando prejuízo a uma das partes, podendo estar estabelecida na lei, ou ser um conceito aberto, sendo definido pelo juiz no caso concreto. Segundo o novo Código Civil de 2002, cabe ao juiz averiguar, diante do caso concreto, a desproporção entre as prestações devidas pelos contratantes sempre no momento da celebração do negócio jurídico celebrado. Já o elemento subjetivo é a premente necessidade ou inexperiência do contratante relacionado àquele determinado contrato. No caso de premente necessidade, conceito genérico, que depende de apreciação pelo aplicador da norma, ela não está relacionada com as condições econômicas do contratante, nem a miséria ou alternativa entre o negócio e insuficiência de prover à própria subsistência, mas na necessidade contratual, isto é, está relacionada à impossibilidade de evitar o contrato, por isso não é necessário o induzimento da contraparte à pratica do ato, aproveita-se da situação especial, qual seja a necessidade contratual.

A inexperiência está elencada na lei civil como a inexperiência contratual ou técnica, daquele negócio jurídico específico, e não relacionado a falta de cultura. A inexperiência é a falta de conhecimento técnicos ou habilidades relativos à natureza da transação quanto à pessoa da outra parte.

Exemplo da premente necessidade e da inexperiência, na atualidade jurídica, é a compra de um imóvel, uma vez que o direito de moradia está previsto no art. 6º da CF/88 como direito social e fundamental, ou seja, a pessoa ao adquirir imóvel novo, geralmente não conhece as regras mercadológicas imobiliárias, se obrigando a prestações desproporcionais e excessivamente onerosas levadas pela necessidade social de aquisição da casa própria. Ademais o próprio conhecimento da atitude maliciosa do favorecido é indiferente para configuração da lesão fundada em premente necessidade e a falta de conhecimentos técnicos e habilidades relativa a natureza da transação configura a inexperiência contratual elencada na logística civil.
Conclui o doutrinador Carlos Roberto Gonçalves:
“Enfim, em qualquer negócio bilateral e oneroso em que o agente se sentir pressionado em razão da premente necessidade de realizar um negócio, assumindo obrigação manifestamente desproporcional à prestação oposta, configurar-se-á a lesão, até mesmo em negócios simples e de pequeno valor. Caracteriza-se a necessidade, por exemplo, numa época de seca, quando o lesionado paga preço exorbitante pelo fornecimento de água.”[2]
O efeito da lesão é a anulabilidade do negócio jurídico celebrado, conforme preceito do art. 178, II do CC/02. Entretanto, como bem explanado anteriormente, na lesão aplica-se a revisão do contrato, com base nos princípios da conservação do contrato, boa-fé e função social do contrato, mantendo a vontade manifestada pelas partes. Postula o ilustre doutrinador Flávio Tartuce, in verbis:
“Eventualmente, em vez do caminho da anulabilidade do negócio jurídico, conforme prevê o art. 178, II, do CC atual, o art. 157, § 2º, do diploma civil em vigor determina que a invalidade negocial poderá ser afastada ‘se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito’. Esse oferecimento pelo réu se dá por meio de pedido contraposto na contestação. Esse comando está possibilitando a revisão extrajudicial ou judicial do negócio, constituindo a consagração do princípio da conservação contratual e também da função social do contrato.”[3]
Tal entendimento está consubstanciado no Enunciado n. 149 do CJF/STJ, abaixo transcrito:
Enunciado 149 - Art. 157: Em atenção ao princípio da conservação dos contratos, a verificação da lesão deverá conduzir, sempre que possível, à revisão judicial do negócio jurídico e não à sua anulação, sendo dever do magistrado incitar os contratantes a seguir as regras do art. 157, § 2º, do Código Civil de 2002.
O lesionado, poderá, desse modo optar pela anulação do negócio jurídico celebrado ou pela sua revisão, formulando pedido alternativo, cabendo ao juiz, na análise do caso concreto, optar pela revisão pelos motivos supracitados. Na lesão a regra é a revisão dos contratos e não a anulação, sendo plenamente possível que o lesionado ingresse diretamente com uma ação revisional fundado na lesão, conforme Enunciado n. 291 do CJF/STJ, in verbis:
Enunciado n. 291- Art. 157: Nas hipóteses de lesão previstas no art. 157 do Código Civil, pode o lesionado optar por não pleitear a anulação do negócio jurídico, deduzindo, desde logo, pretensão com vista à revisão judicial do negócio por meio da redução do proveito do lesionador ou do complemento do preço.
Superado a análise do dois institutos, passaremos a analisar a diferença entre eles conforme preceitos supracitados. Inicialmente os dois institutos não se confundem, no estado de perigo alguém se encontra em perigo e por isso assume obrigação excessivamente onerosa, na lesão não existe perigo, ocorre a necessidade contratual, gerando prestações desproporcionais, ocasionando onerosidade excessiva. Por isso, na lesão não é preciso que a outra parte saiba da necessidade ou da inexperiência da contraparte, ela é objetiva. Já no estado de perigo é preciso que a parte beneficiada sabia que assume obrigação vantajosa pelo grave dano sofrido pela contraparte, levando em conta o elemento subjetivo.
As principais diferenças entre os institutos são:

a) Na lesão ocorre a usura real, não sendo necessário que a outra parte saiba da inexperiência do contratante, é objetiva. O estado de perigo vicia a própria oferta, sendo necessário o conhecimento do perigo da outra parte que se aproveita da situação para firmar obrigação vantajosa, é subjetiva;
b) No estado de perigo o contratante se encontra em situação de grave dano, optando por sofrer as consequências do “perigo” ou pagar quantia exorbitante, proporcionando perda do patrimônio. Na lesão o declarante participa de um negócio desvantajoso, pela necessidade contratual, gerando o desequilíbrio das prestações excessivamente onerosas.

Ademais, pelos princípios elencados há similaridade entre a lesão e o estado de perigo, nos casos da revisão do negócio jurídico, baseado no art. 157, § 2º do CC/02 e os enunciados do CJF/STJ citados.

Conclui-se, portanto, que a existência dos dois institutos é necessária, pois as hipóteses de incidência são enormes para ambos, sendo que o estado de perigo tutela os direitos da personalidade, devido ao alto grau de subjetivismo aplicado ao vício, e a lesão tutela os direitos patrimoniais, devido a objetividade aplicada aos casos concretos, caracterizado pela necessidade contratual, ambos apreciados no momento do nascimento do negócio jurídico celebrado.

HELLSTROM, Luciano Bonfim. O estado de perigo e a lesão na nova sistemática civilista de 2002. Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3563, 3 abr. 2013 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/24088>. Acesso em: 4 abr. 2013.

Dono de veículo também responde por acidente de trânsito

O proprietário de um veículo envolvido em acidente tem responsabilidade objetiva e solidária pelos danos causados. Esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça do Espírito Santo ao condenar a antiga dona de um carro a pagar, juntamente com o motorista do automóvel, uma indenização em R$ 2.845 por danos materiais. A transferência do veículo não foi comunicada ao estado e, por isso, a proprietária anterior foi qualificada como co-ré na ação.

O acidente aconteceu em julho de 2011 na cidade de Vila Velha, região metropolitana de Vitória, e envolveu uma motocicleta da Polícia Militar conduzida por sargento da corporação. No entendimento da Justiça capixaba, deve haver reparação ao Estado pelos avarias causadas ao veículo. 

De acordo com o processo, o carro teria invadido a contramão da pista e se chocado com a moto. O motorista tentou inverter o ônus da culpa ao alegar que o sargento da PM dirigia imprudentemente e pediu ressarcimento de R$ 1,2 mil. A juíza Maíza Silva Santos, da Vara da Fazenda Pública Estadual, reconheceu a culpa pela caracterização do dano, conduta e nexo de causalidade.

A proprietária do automóvel tentou se isentar do pagamento da indenização sob justificativa de que havia vendido o carro ao motorista responsável pelo acidente havia quase dois anos. Como a Delegacia de Trânsito local não foi comunicada sobre a transferência, ela entrou na ação como co-ré. A juíza citou jurisprudência que reconhece a responsabilidade objetiva e solidária do proprietário do veículo envolvido no acidente.

A sentença de Maíza Silva Santos negou a solicitação de ressarcimento do condutor e manteve a condenação de pagamento de indenização por danos materiais a ele e à antiga dona do carro. O valor de R$ 2.845 foi estabelecido após a análise de três orçamentos comprovados de despesas com o conserto do veículo. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-ES.
Revista Consultor Jurídico, 3 de abril de 2013
http://www.conjur.com.br/2013-abr-03/dono-veiculo-responde-forma-solidaria-dano-acidente-transito

Avô só deve sustentar neto se pais estiverem ausentes



O Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que os avós são os responsáveis pelo sustento do neto apenas em casos em que os pais estão impossibilitados ou ausentes. A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC reduziu de um para meio salário mínimo a pensão devida pelo avô paterno a um neto. Segundo o desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, que relatou o caso, a obrigação dos avós é complementar e subsidiária à dos pais.

A sentença reforma a decisão da comarca da Grande Florianópolis. Foi levado em conta pelo TJ catarinense que houve alteração de guarda da criança, que passou a morar com o pai. Pelo acordo, porém, os valores de responsabilidade da mãe - que tinha a guarda do filho - seriam repassados ao avô para custeio da educação e do plano de saúde do garoto
.
O avô recorreu da sentença de revisão dos valores e confessou ter, aos 75 anos, um bom salário como militar reformado. No entanto, ressaltou que ajuda na criação de outros dois netos e teve complicações de saúde ao sofrer um Acidente Vascular Cerebral, que o deixou dependente em relação às tarefas diárias e houve aumento de gastos domésticos. O relator acatou os argumentos do avô.

Segundo o artigo 1.397 do Código Civil, o direito à prestação de alimentos "é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros". Pelo entendimento de Oliveira, contudo, o avô é obrigado a pagar despesas de necessidades básicas da criança só na ausência dos pais.
(...)
Leia a íntegra em: http://www.conjur.com.br/2013-abr-03/avos-sustentar-neto-pais-estiverem-impossibilitados-ou-ausentes

2ª LISTA DE EXERCÍCIOS CIVIL VII



2ª LISTA DE EXERCÍCIOS CIVIL VII
PROF.ª PATRÍCIA DONZELE
 
 01. No caso de sucessão causa mortis, das classes de pessoas citadas, não comporá aquela dos "herdeiros necessários":
a) os irmãos do sucedido.
b) os pais do sucedido.
c) o cônjuge do sucedido.
d) o filho adotivo do sucedido

02. Sobre as sucessões, assinale a alternativa errada.
a) Aplica-se o direito de representação à linha ascendente.
b) Viúva, que fora casada em separação convencional com o de cujus, tem direito de concorrer com os filhos exclusivos do falecido na sucessão deste.
c) O pai pode deixar toda a parte disponível de sua herança para um de seus dois filhos.
d) Para excluir da sucessão o irmão, basta que o testador disponha de seu patrimônio sem o contemplar.

03. Em relação à sucessão legítima e testamentária, assinale a opção correta.
a) A renúncia a herança é um ato irrevogável, por isso, se todos os herdeiros, de qualquer classe, renunciarem à herança, esta será, desde logo, declarada vacante.
b) O herdeiro necessário é deserdado por seu ascendente quando o testador deixa de contemplá-lo em seu testamento.
c) No inventário e partilha, a omissão involuntária dos bens da herança pelo inventariante configura sonegação de bens e o sujeita a apresentar os bens que omitiu, e a pagar perdas e danos aos demais herdeiros.
d) Ocorre a sucessão por cabeça, ou substituição hereditária, quando outra pessoa é chamada a suceder em lugar do herdeiro, em virtude de pré-morte, deserdação ou indignidade.

04. Sobre a sucessão legítima em favor da viúva, é ERRADO afirmar que:
a) ainda que concorra com filhos exclusivos do falecido, a viúva - que era casada sob o regime da separação obrigatória- tem direito real de habitação relativamente ao único imóvel deixado pelo de cujus.
b) casada sob o regime da separação convencional, a viúva herdará a propriedade dos bens particulares do de cujus, concorrendo com os filhos exclusivos deste, em igualdade de quotas.
c) não há diferença quanto ao fato de a viúva ser ou não mãe de todos os 5 (cinco) filhos do seu falecido marido.
d) concorrendo com o irmão do falecido, a esposa herdará todo o patrimônio, qualquer que seja o regime de bens.

05. Sobre a sucessão testamentária, é ERRADO afirmar:
a) o instituto da redução das disposições testamentárias é aplicado para as hipóteses de avanço do testamento na parte legítima dos herdeiros necessários.
b) há direito de representação na sucessão testamentária.
c) o pai pode testar metade do seu patrimônio ao filho primogênito 'A', enquanto que a outra metade será igualmente dividida entre o próprio 'A' e o caçula 'B'.
d) o herdeiro, chamado, na mesma sucessão, a mais de um quinhão hereditário, sob títulos sucessórios diversos, pode livremente deliberar quanto aos quinhões que aceita e aos que renuncia.

06. Se forem nomeados herdeiros "A" com 1/6 da herança, "B" com 2/6 e "C" com 3/6, sendo substitutos entre si. Se "A" não aceitar a herança, sua quota será dividida:
A) entre "B" e "C", recebendo cada um metade de 1/6 de "A".
B) entre "B" e "C", recebendo "B" uma parcela de 1/6 e "C", duas parcelas daquele 1/6.
C) em partes iguais aos seus substitutos A e B.
D) entre "B" e "C" na mesma proporção fixada pelo testador, logo "B" receberá duas partes de 1/6 de "A" e "C", três partes de 1/6 de "A".

07. Com relação à sucessão, assinale a opção incorreta.
a) A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.
b) Desde a abertura da sucessão, pertence ao legatário a coisa certa, existente no acervo, salvo se o legado estiver sob condição suspensiva, não se deferindo de imediato a posse da coisa legada nem podendo o legatário nela entrar por autoridade própria.
c) Será sempre judicial a partilha se algum herdeiro for incapaz.
d) Configura a existência de herança vacante o falecimento de alguém sem deixar herdeiro testamentário ou legítimo notoriamente conhecido.

08. Acerca do tratamento legal dispensado ao testamento, pode-se afirmar que:
a) Um testamento que mencione apenas questões não patrimoniais não terá validade.
b) Não existe prazo para a alteração de um testamento pelo testador, que poderá fazê-lo a qualquer tempo.
c) O testamento realizado por pessoa incapaz se valida com a superveniência da capacidade do mesmo, pois que agora tendo capacidade se não desejar o testamento poderá revogá-lo.
d) Ao cego só se permitem o testamento público e o cerrado, pois que ambos ficam registrados.

09. Tendo em vista os testamentos ordinários, assinale a alternativa INCORRETA:
a) Mesmo que o testador não saiba ou não possa assinar, ainda assim será permitido testar pela forma pública.
b) Só se exigem duas testemunhas em caso de testamento público.
c) Em face do disposto no Código Civil, o menor que completou 16 anos outorgará seu testamento pessoalmente, sem necessidade de assistência do representante legal, porque adquire capacidade especial, que é plena para regular a sua sucessão através do testamento.
d) A sucessão testamentária é a que obedece aos ditames, as regras e a ordem de vocação hereditária definidas na legislação civil.

10. Analise as frases abaixo e marque a que não corresponda a um pensamento correto acerca da sucessão testamentária:
a) Dizer que o testamento é personalíssimo significa que somente o próprio testador poderá realizar as suas próprias disposições testamentárias, não sendo admitida outra pessoa dispor em seu lugar, nem munida de procuração com poderes específicos.
b) A lei permite que outra pessoa, estranha à relação, assine a rogo do testador.
c) Sendo o testamento um ato unilateral, os herdeiros testamentários não precisam manifestar sua vontade para que a transmissão da herança se processe de maneira correta.
d) Igualmente à capacidade sucessória, a capacidade testamentária ativa infere-se no momento da abertura da sucessão, consistindo corolário do droit de saisene.

11. Marque a opção INCORRETA:
a) A nomeação de herdeiro, ou legatário, pode fazer sob condição.
b) É o codicilo um escrito particular onde se pode fazer disposições especiais sobre o seu enterro.
c) No testamento particular, morto o testador, publicar-se-á em juízo o testamento, com citação dos herdeiros testamentários.
d) Não pode dispor de seus bens em testamento cerrado quem não saiba ou não possa ler.
12. As disposições patrimoniais do testador podem ordenar que o sucessor receba a universalidade da herança ou quota-parte (ideal, abstrata) dela, ou estabelecer que o sucessor ficará com um bem individuado, definido, destacado do acervo, ou quantia determinada. De acordo com o Código Civil, é CORRETO dizer que valerá disposição testamentária em favor de:
A) pessoa incerta que deva ser determinada por terceiro, dentre duas ou mais pessoas mencionadas
pelo testador.
B) pessoa incerta, cuja identidade não se possa averiguar.
C) pessoa incerta, cometendo a determinação de sua identidade a terceiro.
D) ascendentes, descendentes e cônjuge ou companheiro do não legitimado a suceder.

13. A propósito do direito sucessório, pode-se dizer que
I. A companheira terá direito à metade da herança da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente, na vigência da união estável, se concorrer com outros parentes sucessíveis;
II. Se concorrer com descendentes só da autora da herança, o companheiro participará da sucessão da outra, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, e da metade do que couber a cada um deles;
III. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública;
IV. É eficaz a cessão por escritura pública, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.

Interpretando as assertivas apresentadas, consideram-se verdadeiras somente
A) I e II.
B) II e IV.
C) I, II e III.
D) II e III.

14. Assinale a opção correta a respeito do direito das sucessões.
a) O legatário sucede o autor da herança a título universal.
b) Considerada a ordem de vocação hereditária, os irmãos do falecido são herdeiros necessários.
c) A pessoa jurídica detém capacidade testamentária ativa.
d) Codicilo é ato jurídico unilateral de última vontade, escrito, pelo qual o autor da herança pode dispor sobre o seu enterro.

EXERCÍCIOS SOBRE SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA



01) José determinou em testamento que caberá à sua sobrinha Maria o apartamento em que ela reside, e o dito apartamento não é de propriedade de José, mas alugado. Depois de fazer o testamento, entretanto, José adquiriu o imóvel e vivia nele quando morreu. Pergunta-se: este legado é válido e eficaz? Justifique.

02) No testamento de Carla constava que Tiago deveria receber um cavalo. Ocorre que quando da abertura do testamento, não foi encontrado nenhum animal no patrimônio de Carla. Pergunta-se: qual é a eficácia deste legado? Explique.

03) O testador determinou a um de seus filhos que forneça sustento e vestuário a uma enfermeira que esteve cuidando dele durante sua internação. Que espécie de legado è este? Como será cumprido? Explique.
04) João, viúvo, teve com Maria, com quem foi casado, dois filhos: Pedro e Tiago. Ao morrer, João deixou testamento no qual consignou que a metade da herança deveria ser dividida entre todos os seus filhos e a outra deveria ser destinada a Mateus. Mateus é filho que João teve com Josefina, também já falecida, sua concubina. Pergunta-se: Tem Mateus algum direito na herança de seu pai? Em caso positivo, qual será sua cota-parte? Responda justificadamente
05) João tem apenas um tio vivo (Mário) e outro que já faleceu (Roberto). Cada um desses tios tem um filho vivo (primos, portanto, de João). Perfeitamente lúcido, mas sabendo que tem uma doença grave e incurável, João procura-o em seu escritório para saber como será a distribuição de sua herança, caso faleça sem realizar testamento. Explique juridicamente para João como será a distribuição patrimonial após sua morte e o que ele poderá fazer para alterar a situação.
06) Vitor, em virtude de uma relação rápida com Joana, veio a ter um filho. Quando do parto, Joana lhe entregou o filho e sumiu no mundo, ninguém sabendo de seu paradeiro. A mãe de Vitor faleceu quando do seu parto e seu pai veio falecer um ano antes de seu filho nascer. Em 2009, Vitor veio a perder seu filho em um acidente de automóvel. Hoje ele lhe procura querendo deixar todo o seu patrimônio para uma instituição de combate ao câncer infantil. Como você o orientaria?

07) Maria nasceu em Alegre, aos 17 anos foi fazer cursinho em Vitória. Com 18 anos prestou vestibular para Universidade situada em São Paulo obtendo a aprovação. Formada foi contratada para trabalhar em Ribeirão Preto onde veio a falecer. Qual o local da abertura da sucessão e o foro competente para o processo de inventário?

1ª LISTA DE EXERCÍCIOS CIVIL VII (SUCESSÃO)




1ª LISTA DE EXERCÍCIOS CIVIL VII (SUCESSÃO)
  PROF.ª PATRÍCIA DONZELE


1. A aceitação da herança (OAB Ceará 2004):
a) Jamais pode ser tácita.
b) É inferida do fato de haver o herdeiro promovido o funeral do de cujus.
c) Só se configura com a habilitação do herdeiro em inventário.
d) Não se configura quando o herdeiro promove a cessão gratuita, pura e simples, da herança, aos demais herdeiros.

2. São herdeiros necessários (OAB Ceará 2003):
a) os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
b) os descendentes e ascendentes.
c) os descendentes, os ascendentes e os parentes até terceiro grau.
d) os descendentes, os ascendentes, o cônjuge e os parentes até terceiro grau.

3. É correto afirmar sobre a abertura da sucessão (OAB RN 2003):
a) Com a abertura da sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros necessários.
b) Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde que aceita, aos herdeiros necessários e
legítimos.
c) Após o falecimento, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.
d) Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde que aceita, aos herdeiros legítimos e testamentários.

4. Marque a opção mais correta (OAB RJ 2005):
a) O herdeiro é aquele que recebe a totalidade da herança.
b) O herdeiro é aquele que recebe parte ideal em todos os bens da herança.
c) O herdeiro é aquele que recebe a totalidade da herança ou parte ideal em todos os bens da herança.
d) O herdeiro é aquele que recebe coisa certa e determinada.

5. Pode-se afirmar que (OAB MG 2003):
a) A abertura da sucessão ocorrerá no domicílio do morto, mesmo que seus bens se encontrem em outro lugar.
b) A abertura da sucessão ocorrerá no domicílio do morto, se os seus bens não se encontrarem em outro lugar.
c) A abertura da sucessão ocorrerá no local em que se encontrem os bens do morto.
d) A abertura da sucessão ocorrerá no local em que se encontrem os mais valiosos bens do morto.

6. Sobre a sucessão, é correto afirmar (OAB MG 2003):
a) Regula a sucessão a lei vigente ao tempo da abertura do inventário.
b) A lei aplicada para regular a sucessão será a mais benéfica aos herdeiros.
c) Regula a sucessão a lei da época em que se der a partilha dos bens.
d) A lei que regula a sucessão é a vigente no momento da morte do de cujus.

7. Marque a opção correta (OAB SP 2005):
a) Não tendo deixado testamento, os bens da herança se transmitem aos herdeiros necessários.
b) Morrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos.
c) Tendo o testamento sido considerado nulo, a herança deve passar aos herdeiros necessários.
d) Ocorrendo a morte sem testamento, a herança transmite-se aos descendentes e ascendentes.

8. É incorreto dizer sobre a herança (MP/BA 2003):
a) O testador só poderá dispor da metade da herança.
b) Até a partilha da herança, os co-herdeiros são condôminos.
c) O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança.
d) O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.

9. Analise as seguintes proposições e indique a alternativa (OAB SC 2006):
I – Não valerá a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.
II – No caso de um co-herdeiro desejar ceder a sua quota hereditária, deverá observar o direito de prelação do outro co-herdeiro.
III - A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.
Alternativas:
a) Apenas I e II estão corretas;
b) Apenas I e III estão corretas;
c) Apenas II e III estão corretas;
d) Todas estão corretas.

10. Tendo em vista a vocação hereditária, responda indicando a questão adequada ao Novo Código Civil (OAB SC 2003):
a) Legitimam-se a suceder apenas as pessoas já nascidas no momento da abertura da sucessão.
b) São nulas as disposições testamentárias em favor de pessoas ainda não concebidas.
c) Na sucessão testamentária podem ser chamados a suceder os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão.
d) É ilícita a deixa ao filho do concubino, ainda quando também o for do testador.

11. Sobre a aceitação da herança, marque a opção correta:
a) A aceitação tem natureza jurídica confirmatória, significando aquisição.
b) A aquisição da herança não ocorre pela transmissão automática, para tanto necessita-se da aceitação.
c) A aceitação da herança poderá ser expressa ou tácita, porém nunca presumida.
d) A aceitação produz efeitos retroativos à abertura da sucessão.

12. Analise as seguintes proposições e indique a alternativa:
I – O interessado não pode renunciar seu quinhão em parte, exigir condição, ou impor algum termo.
II – Uma vez aceita ou renunciada a herança, tais atos são, por força legal, irrevogáveis.
III - Uma vez renunciada a herança, em caráter irrevogável, a parte do herdeiro renunciante acrescerá à dos outros herdeiros da mesma classe, uma vez que sucedem "por cabeça".
Alternativas:
a) Apenas I e II estão corretas;
b) Apenas I e III estão corretas;
c) Apenas II e III estão corretas;
d) Todas estão corretas.

13. Marque a opção correta:
a) A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público.
b) O herdeiro, a quem se testarem legados, pode aceitá-los, renunciando a herança.
c) Falecendo o herdeiro antes de declarar se aceita a herança, entende-se que renunciou.
d) Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, não é possível a eles, aceitá-la em nome do renunciante.