terça-feira, 14 de abril de 2020

Locatário pode alegar força maior por vírus para reduzir ou suspender mensalidade

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Devido às medidas de isolamento social para frear a pandemia do coronavírus, muitas pessoas vêm tendo seus rendimentos diminuídos. E, com isso, ficam com dificuldades de pagar despesas habituais, como locação. Nesse cenário, locatários podem alegar força maior para tentar reduzir ou suspender as mensalidades. Mas advogados recomendam que as partes busquem entrar em consenso, deixando a ida à Justiça como última opção.
Locatário pode pedir redução de aluguel devido à pandemia do coronavírus
Ivan Kruk

Aprovado pelo Senado na última sexta-feira (3/4), o Projeto de Lei 1.179/2020, que suspende temporariamente regras do Direito Privado enquanto durar a epidemia do coronavírus no Brasil, proíbe, até 31 de dezembro de 2020, liminar de despejo em ações ajuizadas a partir de 20 de março, data estabelecida como marco inicial da pandemia no país.
(...)
 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 10 de abril de 2020, 7h24

Excesso de peso nas estradas gera danos morais coletivos, decide STJ

Excesso de peso nas estradas pode gerar multa administrativa e judicial, danos materiais e morais coletivos. A decisão é do ministro do Superior Tribunal de Justiça Herman Benjamin, que condenou uma empresa de transporte a pagar danos materiais e morais coletivos pelas reiteradas infrações.
Caminhões da empresa foram flagrados 666 vezes com cargas acima do peso permitidoReprodução
A empresa foi flagrada 666 vez com excesso de peso em seus caminhões. Além das indenizações, que serão fixadas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a empresa terá que se abster de rodar com carga acima do permitido na legislação, sob pena de multa de R$ 20 mil por infração.
"Destaque-se o excesso de infrações cometidas pelo recorrido (666 vezes), mostrando-se como situação típica em que a seara administrativa não é suficiente para conter a desobediência contumaz e o descaso com as normas, demonstrados às escâncaras. Imprescindível, por patente previsão normativa, o combate pelas vias judiciais", afirmou Herman Benjamin.
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Sobre os danos materiais e morais decorrentes do excesso de carga nos caminhões, Herman Benjamin afirmou eles são presumidos, pois essa prática prejudica o patrimônio público, o meio ambiente, a economia, a saúde e a segurança das pessoas.
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"O dano moral coletivo, compreendido como o resultado de lesão à esfera extrapatrimonial de determinada comunidade, dá-se quando a conduta agride, de modo ilegal ou intolerável, os valores normativos fundamentais da sociedade em si considerada, a provocar repulsa e indignação na consciência coletiva", concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.678.883
Revista Consultor Jurídico, 13 de abril de 2020, 9h06

Vídeo: Separação judicial

Conforme o artigo 1574 do Código Civil, a separação judicial ocorre quando os cônjuges, casados há pelo menos um ano, entram na Justiça com pedido de separação.
Esse tempo que a lei trazia era para que o casal refletisse se reatariam o casamento ou se seguiriam para o divórcio.
Isso porque, a separação judicial resolve (termina) apenas com a sociedade conjugal, mas ainda irá existir o vínculo conjugal.
Vale ressaltar que em 2010, a Emenda Constitucional 66 acabou com a exigência da separação judicial prévia ao divórcio. Agora, é possível o divórcio direto, sem a necessidade de se entrar com uma ação judicial prévia para o divórcio.
@geisianimaira 👏🏼👏🏼
Projeto @falando_de_familia ⚖

@direito_una_catalao
@una_catalao

Vídeo: requisitos para o divórcio impositivo

Oi! Meu nome é Tony Mota e sou estudante da Una Catalão. Bom, venho hoje falar um pouco sobre os requisitos para o divórcio impositivo. Para realização desse tipo de divórcio, não poderá haver nascituro ou filho incapaz, o processo deve ser feito em cartório e depende da presença de um advogado. Com isso, diferencia-se do divórcio extrajudicial já previsto em lei, porque ele é litigioso e só pode tratar sobre a questão do divórcio em si; enquanto o extrajudicial deve ser consensual e resolve todas as pendências, tais como: alimentos, partilha de bens, etc.
@juniormottaa_ 
Projeto @falando_de_familia ⚖

@direito_una_catalao
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