segunda-feira, 4 de abril de 2022

TRT-2: Mulher tem veículo penhorado por dívidas do marido

 O colegiado destacou que o fato de se tratar de bem indivisível não impede a penhora, "por não prejudicar a meação".

sexta-feira, 1 de abril de 2022

 

A 16ª turma do TRT da 2ª região reconheceu como legítima a penhora de um carro adquirido pela esposa de um devedor trabalhista. O colegiado entendeu que a mulher deixou de comprovar regime de bens capaz de impedir a penhora.

Os autos mostram que o bem constava na declaração do imposto de renda do devedor porque sua esposa, a proprietária, está no mesmo documento na condição de dependente. No entanto, a mulher deixou de comprovar regime de bens capaz de impedir a penhora. Com isso, o carro foi considerado parte do patrimônio comum do casal.

 

Ao analisar o caso, a desembargadora Dâmia Ávoli, relatora, destacou que o fato de se tratar de bem indivisível não impede a penhora, "por não prejudicar a meação". Assim, parte do valor obtido com a venda judicial do veículo seria destinado à esposa e outra parte à satisfação da dívida.

 

Meação é a divisão ideal de bens comuns entre os dois integrantes de um casal. 

Para a magistrada, "não resta outra alternativa a não ser a improcedência dos embargos de terceiro, uma vez que a embargante não comprovou inequivocamente a impossibilidade jurídica de constrição sobre o bem litigioso".

 

Nesse sentido, o colegiado, por unanimidade, autorizou o prosseguimento da penhora do veículo.

 

Processo: 1000301-30.2021.5.02.0351

Leia o acórdão.

Informações: TRT da 2ª região.

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 1/4/2022 18:30

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/362997/trt-2-mulher-tem-veiculo-penhorado-por-dividas-do-marido