domingo, 26 de agosto de 2018

Curso on-line do CNJ - vale carga horária de 20 horas

O divórcio fica mais difícil ainda quando há crianças envolvidas. No portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) há diversos cursos on-line gratuitos. Entre eles, está o curso Oficina de Pais e Mães On-line, que apresenta algumas ideias de como ajudar a si próprio e a seu filho a superar as dificuldades dessa fase de mudança para ter uma vida mais harmoniosa. 

Inscreva-se: http://bit.ly/SeparacaoSemCrise

Descrição da imagem #PraCegoVer e#PraTodosVerem: Ilustração de um foto de família em um porta-retrato em cima de uma mesa. Ao lado há uma planta em um vaso. O vidro do porta-retrato está quebrado. Texto: Enfrentando um divórcio? Curso on-line gratuito do CNJ pode ajudar você a lidar com as crianças nesse momento difícil e a entender melhor os efeitos da separação na sua vida e na de seu filho. Oficina de Pais e Mães On-line. Carga horária: 20h. CNJ


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Regime de bens do casal é mais complicado do que parece

César Moreno* - 25 Agosto 2018 | 08h00

Já se passaram 15 anos desde que entrou em vigor o atual Código Civil. As mudanças trazidas no cotidiano da sociedade brasileira são profundas.
Com base nas normas legais atualmente em vigor, a união de duas pessoas com a finalidade de constituir unidade familiar pode ser configurada através de diferentes meios, quais sejam, a celebração do casamento ou da união estável.
Enquanto no casamento há maior formalidade e efeitos claramente desenhados pela lei no que diz respeito à data de sua concretização e ao patrimônio anterior e posterior a este, na união estável tudo dependerá dos fatos. Aqui reside o problema.
O relacionamento a dois tende a evoluir com o passar do tempo. Na medida em que afeto e confiança aumentam, crescem as expectativas com relação a uma vida conjunta e planos passam a ser feitos.
Uma vez madura a ideia, o casal toma atos concretos para formar a vida em comum. O casal inicia a discussão sobre qual será o regime de bens a ser adotado, inclusive contemplando eventuais bens adquiridos ao longo dessa trajetória.
Com o objetivo de atender a formalidade mínima exigida, o casal celebra escritura pública de união estável para nele estabelecer o regime de seus bens: comunhão total, comunhão parcial ou separação de bens. O “x” da questão está na data a partir da qual o regime de bens adotado pelo casal começa a produzir efeitos: se da data da escritura pública ou do início da união estável.
Isto porque há corrente que entende que o regime de bens definido pela escritura pública não pode abranger o período anterior à sua celebração, de modo que os bens adquiridos onerosamente pelo casal, antes da escritura, devem se sujeitar ao regime de comunhão parcial de bens.
No entender da aludida corrente, portanto, em uma mesma união estável poderão ser aplicáveis dois regimes: um para antes e outro para depois da escritura pública. Infelizmente, tal entendimento vai contra a divisão dos bens desejada pelo casal, numa verdadeira intromissão na vida privada dos cidadãos.
Assim, a escolha do regime de bens depende do profundo conhecimento não só da legislação, como também da jurisprudência dominante, uma vez que a adoção deste ou daquele regime corre o risco de não produzir os efeitos desejados quando do término da sociedade conjugal, seja pela separação ou divórcio, seja pelo falecimento de uma das partes.
*César Moreno, sócio do escritório Braga & Moreno
https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/regime-de-bens-do-casal-e-mais-complicado-do-que-parece/

Jurisprudência pacífica do STJ sobre alimentos

É pacífica a jurisprudência do STJ reconhecendo a possibilidade da inscrição do nome do devedor de alimentos nos cadastros de inadimplentes.

Em caso de restrição ao crédito com caráter nacional, esta é a única medida eficaz contra aqueles devedores que não têm vinculo empregatício formal, nem mesmo paradeiro certo ou bens passíveis de penhora. 

Nessas situações, como eles não são atingidos pela penhora em seu salário e nem mesmo podem ser encontrados para eventual prisão civil, essas duas medidas de pressão para pagamento dos alimentos são ineficazes.

#PraCegoVer foto de uma menina com expressão de brava e ao lado, o texto: "Não pagou a Pensão Alimentícia? Seu nome pode ir para o SERASA!"

https://www.facebook.com/stjnoticias/photos/a.10150813555331852/10155385864586852/?type=3&theater