Empresa de comunicação que não dá crédito ao trabalho do fotógrafo
provoca dano moral. Afinal, a autoria da obra é, por definição, um
direito de personalidade. E este, uma vez violado, enseja reparação,
como prevê o artigo 186 do Código Civil.
Com base nessa fundamentação, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul confirmou parcialmente sentença que condenou a Empresa Jornalística Caldas Júnior, que edita o jornal Correio do Povo,
a reparar moralmente um fotógrafo que teve as fotos publicadas sem a
devida indicação de autoria. A empresa cedeu as fotografias, sem
autorização, a veículos de todo o país.
O colegiado diminuiu,
entretanto, o valor dos danos morais arbitrados pelo juízo de origem. O
montante caiu de R$ 12 mil para R$ 5 mil, o que foi determinado para
atender critério de razoabilidade e ficar em consonância com os valores
estabelecidos para casos semelhantes na corte.
Os desembargadores
concordaram integralmente com o aspecto da sentença que mandou a empresa
indenizar o fotógrafo em dano material pela cessão não-autorizada da
sua criação fotográfica a outros veículos, o que violou a Lei 9.610/1998. O acórdão foi lavrado no dia 1º de agosto.
(...)
Abalo moral
No tocante ao pedido de reparação por danos morais decorrentes
de sonegação de crédito de fotos publicadas, o juiz citou as disposições
do artigo 24, inciso II, e do 79, parágrafo 1º, ambos da Lei dos
Direitos Autorais. O primeiro diz que o autor tem direito moral de ver o
seu nome ou pseudônimo referido na publicação da obra. E o segundo
garante que a foto, quando utilizada por terceiros, também deve indicar o
nome do autor.‘‘Em se tratando de obra de cunho artístico, com proteção pela legislação autoral, omitida a autoria, incide o artigo 186 do Código Civil, verificando-se o dano e gerando a obrigação de repará-lo, no caso, para aquele que cometeu o ato ilícito, causando abalo moral ao lesionado’’, finalizou o juiz, arbitrando o quantum em R$ 12 mil.
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Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
Revista Consultor Jurídico, 22 de setembro de 2013
Leia a íntegra em: http://www.conjur.com.br/2013-set-22/ceder-fotos-jornais-autorizacao-autor-veiculo-indenizar