quinta-feira, 13 de agosto de 2020

Irmãos não podem pleitear a anulação da venda de imóvel da falecida após renúncia de herança

 

STJ nega recurso a dois irmãos que pretendiam anular a venda de um imóvel pertencente a uma irmã deles, interditada por decisão judicial. A venda foi feita para outra irmã – que era a curadora da proprietária e depois transferiu o bem a terceiros –, mas o colegiado entendeu que os dois irmãos não tinham legitimidade para propor a ação, pois, após a morte da curatelada, haviam renunciado à sua herança. Conheça o caso kli.cx/cac6

O humorista Danilo Gentili deverá indenizar uma mulher, doadora de leite, que foi ridicularizada em seu programa.

 

O humorista Danilo Gentili deverá indenizar uma mulher, doadora de leite, que foi ridicularizada em seu programa.

O apresentador fez referências em termos pejorativos e tom jocoso ao fato de ela produzir grande quantidade de leite materno.

A doadora alegou que, após o episódio, passou a ser alvo de constrangimentos e teve suas relações familiares e de trabalho prejudicadas. Alegou ainda que o abalo psicológico afetou sua produção de leite, prejudicando crianças que dependiam dela para se alimentar. Saiba mais: http://kli.cx/ca1z

Conta conjunta solidária


 Com o falecimento de um dos cotitulares de conta-corrente conjunta solidária, o saldo existente deve ser objeto de inventário e partilha entre os herdeiros, aplicando-se pena ao cotitular que ocultar valores.


A Terceira Turma do STJ aplicou esse entendimento para determinar que um homem restituísse ao espólio do irmão 50% do saldo existente na conta que mantinham juntos.

Conheça a decisão: http://kli.cx/c8js