terça-feira, 19 de junho de 2018

Vai pedir uma pizza?

Muitos estabelecimentos permitem que a pizza seja dividida por dois ou mais sabores, mas como vai ficar o preço final desse produto? Segundo o inciso V do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, cobrar o valor do sabor mais caro configura prática abusiva, com recebimento de vantagem manifestamente excessiva.

A maneira correta de fazer a cobrança é o valor proporcional de cada valor da pizza. Sabendo disso, agora fica mais fácil pedir metade calabresa e metade marguerita. 😉

Confira: http://bit.ly/CodigoDoConsumidor 


Necessidade, possibilidade e proporcionalidade ditam fixação de pensão alimentícia

18 JUN 2018

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

A 1ªCâmara Civil do TJ promoveu adequação no valor de pensão alimentícia arbitrada em favor de um adolescente, reduzida de 10 para sete salários mínimos. O pai do rapaz recorreu da decisão ao afirmar que ela carecia de fundamentação e solicitou a fixação do valor em cinco salários. O desembargador André Carvalho, que relatou o apelo, afirmou que não se pode confundir exposição concisa com falta de fundamentação.

Anotou, de qualquer forma, que o importe de 10 mínimos representaria montante excessivo em contrapartida às necessidades do filho. A câmara acompanhou o raciocínio e reafirmou a necessidade de ater-se ao trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade quando o assunto é fixação de alimentos.

O novo valor, sete mínimos, corresponde a 10% dos rendimentos do pai. “Quando verificado que a verba alimentar extrapola as necessidades do alimentante, mormente quando não existirem provas de despesas que exijam o arbitramento de alimentos em patamar excessivo, deve ser readequada a decisão e reduzida a pensão alimentícia”, concluiu o relator. A decisão foi unânime.

Saiba mais sobre pensão alimentícia:

http://www.rodrigodacunha.adv.br/necessidade-possibilidade-e-proporcionalidade-ditam-fixacao-de-pensao-alimenticia/

Passo a passo da adoção pelo Senado Federal



Das 44 mil crianças e adolescentes acolhidos em abrigos em todo o país, 5.500 estão em condições de serem adotadas e estão no Cadastro Nacional de Adoção. Já a fila de pretendentes a pais adotivos, conta com 30 mil pessoas. Numericamente, existem seis pais para cada criança. A demora nos processos de adoção e a diferença entre o perfil de criança que os brasileiros gostariam de adotar e as crianças e adolescentes que vivem nas instituições, explicam esse índice.

Saiba mais sobre adoção: http://bit.ly/1MUgcdR

https://www.facebook.com/SenadoFederal/videos/2237063412976168/UzpfSTEwMDAwNjE0NzE1OTc3NToyMTE5OTQyNjcxNTUzOTUx/