segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

É possível que um ex-cônjuge ou um ex-companheiro seja condenado a pagar alimentos ao outro?

Acerca do tema, confira a seguinte decisão:

"APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. EXCOMPANHEIROS. Assim como acontece com o divórcio, com a dissolução da união estável não há mais dever de mútua assistência entre o ex-companheiros, de forma que, já tendo sido declarada dissolvida a união estável entre os litigantes, ocasião, inclusive, que foi julgado improcedente o pedido de alimentos, o demandado não tem mais obrigação de auxiliar no sustento da autora, não obstante sua eventual necessidade e a possibilidade do demandado. Destarte, o pedido de fixação de alimentos esbarra na sua impossibilidade jurídica, por não existir mais vínculo entre ex-companheiros. Contudo, no caso deve ser mantida a pensão, nos moldes estipulados, porém pelo prazo de 5 anos, conforme pleiteado pelo demandado, sob pena de reformatio in pejus. DERAM PROVIMENTO À APELAÇÃO DO DEMANDADO E NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO DA AUTORA. UNÂNIME". (Apelação Cível Nº 70073600785, 8ª C. Cível, TJRS, Rel. Luiz Felipe Brasil Santos, 13/07/2017)

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Vizinha foi incluída como mãe em certidão de nascimento

O Provimento nº 63, de 14/11/2017, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, dispôs sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva em cartório. Até então, o reconhecimento só era possível por meio de decisões judiciais ou em poucos estados que adotavam normas específicas.

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