sábado, 30 de maio de 2020

Vídeo: bens exclusivos na comunhão parcial de bens



O Regime de Comunhão Parcial de bens também denominado como regime legal, pode ser aplicado tanto para a união estável quanto para o casamento. Dentro deste regime há os bens que são exclusivos de cada pessoa, isto é, que não devem ser partilhados na separação. E quais bens são esses? São aqueles que já existiam antes da união (livros, eletrônicos e bens pessoais) e também os que vierem durante (como herança, doação ou sucessão).
Exemplificando: Olavo e Luna pretendem se casar, ambos escolhem o regime de comunhão parcial de bens. Luna tem uma casa deixada por seus pais como herança. Caso o casal se separe, Olavo não terá direito a esta casa, devido ao fato que foi deixada apenas para Luna e não nominada ao casal.
@leeh0.a 👏🏼👏🏼
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Vídeo: impedimento do inciso IV do art. 1521 do Código Civil



O art. 1521 do Código Civil traz os impedimentos para que não ocorra o casamento. Eu vou falar sobre o impedimento do inciso IV, o qual diz que não podem se casar os irmãos unilaterais ou bilaterais e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive. Sendo assim, os irmãos unilaterais (aqueles que têm em comum somente um dos genitores) e os bilaterais (aqueles que têm ambos os genitores em comum) e os demais colaterais até o terceiro grau (que incluem tio e sobrinho) estão não podem se casar. Porém, é possível retirar o impedimento do casamento na situação de parentes em terceiro grau (tio e sobrinho), conforme o Decreto-lei 3200/1941, que diz que para que ocorra o casamento nesta situação é necessário que seja apresentado laudo de dois médicos diferentes para comprovar que não há risco genético para possível descendência. Este casamento recebe o nome de avuncular.
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Vídeo: família extensa



Olá, meu nome é Anna Clara, estou cursando o 5º período do curso de Direito e hoje eu tenho uma pergunta para você. Você sabe o que é família extensa?
A família extensa, presente no parágrafo único do artigo 25 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é composta pelos parentes próximos, os quais convivem e possuem vínculo de afinidade e afetividade com a criança ou adolescente, como por exemplo os avós com os netos e os tios com os sobrinhos. Ela vai além da família natural, que é composta pelos pais ou qualquer deles e seus filhos apenas, como dita o artigo 25 do ECA.
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Vídeo: excepcionalidade da adoção



Olá tudo bem? Meu nome é Nátaly Rodovalho, sou estudante do 5º período de Direito na Una Catalão e hoje vim trazer uma curiosidade para você. Você sabia que adoção é uma medida excepcional? Exatamente. A adoção é regulamentada pela Lei 8069/1990, mais conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente. Em seu texto, essa Lei trata a adoção como uma exceção, uma vez que, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 39 deste Estatuto, deve-se recorrer à adoção somente quando esgotadas as chances da criança ou do adolescente de permanecer na família natural ou extensa.
@natalyrodovalho 👏🏼👏🏼 Projeto @falando_de_familia ⚖

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Vídeo: Dissolução da união estável (judicial e extrajudicial)



Olá, meu nome é Graciele, sou estudante de Direito da UNA Catalão e venho aqui para falar um pouco sobre Dissolução da União Estável.
Existem duas modalidades para se desfazer uma união Estável: a Extrajudicial e a Judicial.
A Extrajudicial é realizada em cartório por meio de escritura pública na presença do casal e de seus advogados. Essa modalidade só vai ser possível quando for de forma consensual, sem divergências e ambos concordem com o término do vínculo, com a partilha de bens e eventual pagamento de pensão alimentícia; que não haja filhos menores ou incapazes.
Já a Judicial é feita por via judicial na presença de um juiz quando existir divergências entre o casal, como, por exemplo, a partilha de bens, guarda de filhos ou a pensão alimentícia, sendo que, no caso de filhos menores envolvidos, a participação do Ministério Público no processo é obrigatória.
@graciele.vaz 👏🏼👏🏼
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