sábado, 30 de maio de 2020

Vídeo: Dissolução da união estável (judicial e extrajudicial)



Olá, meu nome é Graciele, sou estudante de Direito da UNA Catalão e venho aqui para falar um pouco sobre Dissolução da União Estável.
Existem duas modalidades para se desfazer uma união Estável: a Extrajudicial e a Judicial.
A Extrajudicial é realizada em cartório por meio de escritura pública na presença do casal e de seus advogados. Essa modalidade só vai ser possível quando for de forma consensual, sem divergências e ambos concordem com o término do vínculo, com a partilha de bens e eventual pagamento de pensão alimentícia; que não haja filhos menores ou incapazes.
Já a Judicial é feita por via judicial na presença de um juiz quando existir divergências entre o casal, como, por exemplo, a partilha de bens, guarda de filhos ou a pensão alimentícia, sendo que, no caso de filhos menores envolvidos, a participação do Ministério Público no processo é obrigatória.
@graciele.vaz 👏🏼👏🏼
Projeto @falando_de_familia ⚖

@direito_una_catalao
@una_catalao
#dicasoab #dicasconcurso #direitodasfamilias #uniãoestável #dissoluçãodeuniãoestável

Nenhum comentário:

Postar um comentário