terça-feira, 19 de maio de 2020

Vídeo: requisitos para alteração do regime de bens



Segundo o art. 1.639, § 2° do Código Civil, há 4 requisitos para alterar o regime de bens. São estes: 1°) deve ser feito o pedido ao juiz; 2°) esse pedido deve ser de ambos os cônjuges; 3°) deve ser motivado, podendo o juiz negar a alteração se não concordar com as razões invocadas; e 4°) deve levar em consideração direito de terceiros, caso em que há pessoas que negociam com o casal. Presente os requisitos, em razão do Princípio da Mutabilidade, será feita a alteração. Vale lembrar que se a lei impuser o regime de separação obrigatória de bens - isto é, se ocorrer alguma das hipóteses do art. 1.641 - não se admitirá de forma alguma a alteração.

@thiagovazferreira 👏🏼👏🏼 Projeto @falando_de_familia ⚖


Vídeo: Igualdade dos sexos na chefia da família.

Durante muito tempo o homem e a mulher foram tratados de forma diferente pelo Direito.
O homem era o chefe da família e a mulher ficava responsável pelo lar e o cuidado com os filhos.
Mas, com o passar do tempo, após muita luta, principalmente das mulheres, a igualdade jurídica foi alcançada, a qual podemos encontrar no Art. 5º, I, CF: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.
Hoje o homem e a mulher são companheiros e dividem tanto o sustento da casa, como o cuidado com os filhos. O parágrafo 5° do artigo 226 da CF diz que: “os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.”
Então, com todas essas mudanças, os papéis dentro da família não são mais pré-definidos. Tanto o homem quanto a mulher trabalham juntos e cuidam dos filhos.

@andressa_vazb 👏🏼👏🏼
Projeto @falando_de_familia ⚖

@direito_una_catalao
@una_catalao
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